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| Carneiro (CFC): Registro sem exame só até 30 de julho |
Com a Lei-12.249/10 que, entre outras alterações, modifica a lei que regulamenta à profissão contábil, o prazo para o técnico contábil ou contador graduado solicitar o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) sem a necessidade do exame de suficiência termina no próximo dia 30 de julho. A partir dessa data, o profissional só poderá obter o documento mediante aprovação no teste. Ainda não há previsão para o começo da aplicação da prova.
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Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, explica o que mudou na profissão dos contabilistas e o impacto na carreira de técnicos que poderá ser regulamentada pelo CFC até 2015.
Para ouvir à entrevista, clique aqui.
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