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| Carneiro: punição mais severa |
O Conselho Federal de Contabildade (CFC) poderá cassar o registro dos profissionais que cometerem ações que infrinjam o código de ética da profissão. Essa é uma das mudanças para a classe contábil com a publicação da Lei. 12.249/10, que altera o Decreto-Lei 9.245, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão. Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, falou sobre as mudanças referentes à cassação e as mudanças para a profissão.
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Antes da lei, o CFC poderia punir o profissional, mas este continuaria no mercado. "Por mais dura que fosse a penalidade, o (contabilista) continuaria no exercício da profissão", explicou.
Para ouvir à entrevista, clique aqui.
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