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Projeto amplia geração de créditos tributários para empresas

por Editorial IOB

08/02/2010
Compilado do Editorial IOB traz principais notícias para o empresariado brasileiro

Área Tributária

Estadual

Regulamentada a Lei que cria o Programa de Estímulo à Atividade Portuária em Pernambuco

O governo do Estado de Pernambuco regulamentou a Lei nº 13.942/2009, que instituiu o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, para estimular a ampliação do volume das operações de importação mediante a concessão de incentivos fiscais, proporcionando aos importadores vantagem competitiva ao desembaraçar mercadorias pelo porto de pernambucano.
(Decreto nº 34.560/2010)
Fonte: Editorial IOB

Roraima ratifica e incorpora convênios e ajustes Sinief na legislação tributária estadual

O Estado de Roraima ratificou os Convênios nºs 93 a 121/2009 e os Ajustes Sinief nº 14 e 15/2009.
(Decreto nº 10.878-E/2010)
Fonte: Editorial IOB

Área de Direito do Trabalho e Previdenciário

Falar mal de ex-chefe ou de ex-empregado pode acabar na Justiça

Difamar ex-colegas ou ex-patrões, contar segredos industriais ou colocar ex-empregados em “listas negras” para que não sejam contratados por outros podem gerar ações na Justiça por dano moral pós-contratual.
De acordo com a advogada trabalhista Caterine da Silva Ferreira, mesmo que não seja o proprietário o responsável por difamar o funcionário, e sim algum dos demais empregados, as empresas respondem pelos danos que seus funcionários venham a causar a ex-empregados. “Quando o contrato deixa de existir permanece a boa-fé contratual de ambas as partes”, explica.
(Conteúdo extraído do site Globo Notícias)
Membro de Cipa perde estabilidade com fechamento de filial em que trabalhava
Um empregado da empresa carioca Pharmácia Brasil perdeu a estabilidade no emprego, que é garantida aos membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho), porque a filial em que trabalhava foi fechada, o que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou suficiente para autorizar a sua demissão.
A dispensa havia sido rejeitada na Quinta Turma do TST pelo mesmo motivo que o defendido pelo Tribunal Regional da 1ª Região: o trabalhador deveria ser aproveitado em outro local da empresa. Mas contrariamente a esse entendimento, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da Pharmácia na SDI-1, esclareceu que “a parte final do item II da Súmula 339 do TST” autoriza a demissão do empregado tanto no caso de extinção das atividades da empresa quanto no de fechamento da filial em que ele trabalha.
Unanimemente a SDI-1 aprovou o voto da relatora determinando a devolução do processo ao Tribunal Regional, para que o recurso ordinário da empresa seja novamente analisado, “partindo da premissa de que a extinção de um dos estabelecimentos é suficiente para afastar o direito à estabilidade do empregado”. Processo nº 63-1998-201-01-00.6.
(Conteúdo extraído do site do Tribunal Superior do Trabalho)

Área de Direito Tributário

Súmula vinculante sobre não incidência do ISS na locação de bens móveis é aprovada

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros precedentes.
Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.
(Conteúdo extraído do site do Supremo Tribunal Federal)

Projeto amplia geração de créditos tributários para empresas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 6.530/2009, do Senado, que propõe modificações na legislação tributária para introduzir o princípio da não-cumulatividade em tributos que incidem sobre a indústria e empresas exportadoras (IPI e contribuições ao PIS/Pasep e Cofins).
De acordo com a proposta, todos os bens (matérias-primas e equipamentos) adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva, que tenham sido tributados pelo IPI, gerarão créditos correspondentes.
Atualmente, a legislação só permite a geração de créditos na compra de bens de capital, embalagens e matéria-prima. Com a medida proposta, as empresas terão mais créditos para compensar tributos, reduzindo o montante final pago para o Fisco.
(Conteúdo extraído do site da Câmara dos Deputados Federais)

 


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