O melhor caminho para as empresas que se sentem lesadas pelo aumento de suas contribuições previdenciárias por conta da criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é o das demandas judiciais individualizadas, mais eficientes que os recursos coletivos impetrados por entidades e associações. A opinião é de especialista.
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“A ação individual vai ao cerne da questão, que é corrigir o valor a ser recolhido pela empresa impetrante. Ao contrário da ação coletiva, a individual garante governabilidade sobre os rumos do processo: a empresa pode argumentar pontualmente e demonstrar a distorção. Se ela reduziu a incidência de acidentes, fica mais fácil provar que o aumento da contribuição foi indevido”, explicou o advogado Gustavo Vita Pedrosa, da De Biasi Consultoria Tributária.
Segundo ele, na ação individual a empresa tem como exigir que a Previdência abra os dados utilizados no cálculo do FAP.
Maior demora
O especialista diz que a ação coletiva tende a ser mais demorada, uma vez que todos os cálculos deverão ser feitos levando em conta o total de empresas filiadas da entidade ou associação impetrante.
“Além disso, a ação coletiva equipara o desempenho de todas as empresas de uma mesma subclasse do CNAE, o que dificulta a classificação correta daquelas com menor índice (ou índice zero) de acidentalidade”, finalizou.
O FAP
Criado para premiar empresas com baixa sinistralidade, o FAP poderá reduzir a alíquota do seguro-acidente em até 50% ou aumentá-la em 100%, dependendo dos níveis de acidentalidade da empresa.
O fator varia de 0,5 a 2. É calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados em cada empresa. Assim, pode reduzir ou aumentar o valor do Seguro de Acidente do Trabalho.
Conforme a simulação feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com a aplicação do FAP, o valor do seguro pode subir entre 50% e 500% nas empresas dos 236 setores que tiveram majoração de alíquota do SAT de 1% para 3%. Por exemplo, uma empresa, cuja alíquota do seguro é 1% sobre a folha de salários anual de R$ 100 milhões, recolhe atualmente R$ 1 milhão ao ano a título de Seguro de Acidente do Trabalho.
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