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ICMS: antes de aderir a programa, é preciso avaliar

por FinancialWeb

08/02/2010
De acordo com advogado, contribuinte pode conseguir desfecho mais rentável em discussões judiciais

Antes de optar pelo programa paulista de pagamento do uso de crédito indevido do ICMS — conforme explicitado em decreto — o contribuinte deve avaliar bem a situação. A opinião é de Horácio Villen Neto, do escritório L.O. Baptista.

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Isso porque, a questão das autuações do Estado de São Paulo ainda não foi pacificada pelos Tribunais Superiores.

Saiba mais sobre gestão tributária. Acesse o espaço de Milton Carmo Assis, Expert do FinancialWeb

“Os argumentos em favor dos contribuintes são extremamente fortes para demonstrar a ilegalidade praticada pelo Fisco do Estado de São Paulo e, por conseguinte, existe a possibilidade de os contribuintes saírem vitoriosos nessa disputa”, explicou.

A situação envolve empresas que teriam utilizado crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de forma indevida, por terem realizado operações interestaduais com unidades federativas que dispunham de benefícios fiscais.

Segundo o governo, tais movimentos não seriam chancelados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O programa

A medida abrange apenas operações que tenham sido realizados até o dia 31 de outubro último. Empresas que optarem em pagar as diferenças em parcela única recebem um desconto de 75% no valor das multas e de 60% do valor dos juros.

No caso de pagamento parcelado, por sua vez, pode quitar o débito em até 11 vezes, com redução de 60% do valor atualizado da multa e 50% dos juros. Para aderir ao sistema é preciso que a companhia confesse o débito e renuncie de qualquer defesa administrativa e judicial.

Leia mais:

Crédito indevido de ICMS pode ser pago com desconto de 75% na multa

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