Antes de optar pelo programa paulista de pagamento do uso de crédito indevido do ICMS — conforme explicitado em decreto — o contribuinte deve avaliar bem a situação. A opinião é de Horácio Villen Neto, do escritório L.O. Baptista.
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Isso porque, a questão das autuações do Estado de São Paulo ainda não foi pacificada pelos Tribunais Superiores.
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“Os argumentos em favor dos contribuintes são extremamente fortes para demonstrar a ilegalidade praticada pelo Fisco do Estado de São Paulo e, por conseguinte, existe a possibilidade de os contribuintes saírem vitoriosos nessa disputa”, explicou.
A situação envolve empresas que teriam utilizado crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de forma indevida, por terem realizado operações interestaduais com unidades federativas que dispunham de benefícios fiscais.
Segundo o governo, tais movimentos não seriam chancelados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O programa
A medida abrange apenas operações que tenham sido realizados até o dia 31 de outubro último. Empresas que optarem em pagar as diferenças em parcela única recebem um desconto de 75% no valor das multas e de 60% do valor dos juros.
No caso de pagamento parcelado, por sua vez, pode quitar o débito em até 11 vezes, com redução de 60% do valor atualizado da multa e 50% dos juros. Para aderir ao sistema é preciso que a companhia confesse o débito e renuncie de qualquer defesa administrativa e judicial.
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