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Sped Fiscal – Um fôlego a mais para o contribuinte

por Daniela Geovanini*

04/05/2009
De acordo com Daniela Geovanini, muitas das informações obrigatórias na EFD não eram exigidas para a escrituração fiscal dos livros em papel

A Escrituração Fiscal Digital – EFD (Sped-Fiscal) é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, sendo obrigatória para os contribuintes do IPI e do ICMS enumerados em acordo assinado por representantes dos Estados, do Distrito Federal e da União.

Referida escrituração consiste em um arquivo digital que deve ser gerado pelo contribuinte, com detalhamento minucioso de informações fiscais e contábeis, necessárias à apuração dos impostos e de interesse do Fisco, e transmitido mensalmente, por meio da internet, ao ambiente nacional do Sped.

Muitas das informações obrigatórias na EFD não eram exigidas para a escrituração fiscal dos livros em papel, acarretando a necessidade de o contribuinte buscar informações novas e muito mais detalhadas para compor a sua escrituração digital.

O arquivo da escrituração fiscal digital deve ser gerado de acordo com os requisitos estabelecidos, ser assinado digitalmente de forma a garantir sua autenticidade e ser submetido, antes do seu envio, a um Programa Validador (PVA-EFD), disponibilizado pela administração tributária.

A observância de todos esses requisitos para o envio da EFD, sem qualquer entrave, exige que as empresas invistam no desenvolvimento de soluções que permitam a geração do arquivo digital com todas as informações necessárias e de acordo com o leiaute estabelecido. Todavia, a adaptação às novas regras, além do investimento financeiro,  demanda também tempo e preparo dos profissionais que irão trabalhar com essas informações.

Diante da complexidade da EFD, os contribuintes obrigados a sua entrega estavam preocupados com a exigência do seu primeiro envio, relativamente à escrituração de janeiro a abril de 2009, já em maio desse ano. Esses contribuintes ganharam um pouco mais de fôlego com a publicação no Diário Oficial da União de 08.04.2009 da prorrogação da entrega dos arquivos digitais com a escrituração correspondente aos meses de janeiro a agosto de 2009, para 30 de setembro de 2009.

Todavia, é importante ressaltar que o prazo para o envio da EFD foi prorrogado, mas a obrigatoriedade de se observar todos os seus requisitos se aplicam desde janeiro. Ou seja, em setembro, para que o contribuinte possa transmitir os arquivos da EFD correspondentes aos meses de janeiro a agosto deverá gerar os respectivos arquivos de acordo com as exigências estabelecidas e com todas as informações detalhadas e obrigatórias. Portanto, não se pode deixar para última hora a adaptação às regras da EFD, sob pena de não haver mais prorrogação e o arquivo gerado não estar apto à entrega.

Além da preocupação com o desenvolvimento de uma solução que atenda à EFD, a empresa deve aplicar esforços também no saneamento das informações a serem prestadas, visto que chegarão muito mais rapidamente ao Fisco. Uma informação prestada de forma incorreta chegará ao conhecimento da fiscalização de forma muito mais ágil, podendo acarretar uma eventual autuação, antes mesmo que o contribuinte possa corrigi-la.

O contribuinte deve ainda se ater ao fato de que a obrigatoriedade de utilização da escrituração digital implica na capacitação do profissional que trabalha com as informações a serem prestadas de forma a diminuir erros. Somente profissionais qualificados serão capazes de evitar, ou ao menos diminuir, possíveis autuações.

Portanto, a utilização da Escrituração Fiscal Digital exige das empresas investimentos não apenas em âmbito tecnológico, mas também na cultura de troca de informações internas entre seus diversos setores.

(*) Daniela Geovanini,  Bacharel em direito pela Universidade Mackenzie; Pós-graduanda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; Experiência de mais de 12 anos na área fiscal; Gerente de Tributos Indiretos da FISCOSoft; Coautora do livro "Manual Prático do Simples Nacional" (FISCOSoft Editora); Palestrante e instrutora de Cursos pela FISCOSoft.

**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação


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