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Da Fonte
Vecimentos tributários da terceira semana de março

por Juliana Ono*

13/03/2009
Confira as obrigações das áreas federal e previdenciária

Tributos federais
 

Dia: 20
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas

FEVEREIRO/2009
Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas - 7987.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
JANEIRO/2009
Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, as pessoas jurídicas de direito privado:
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 903 de 2008.
Nota: O prazo para apresentação da DCTF, relativamente ao mês janeiro/2009, apuração em novembro/2008, foi alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 10 de 2009.
Até o período de apuração relativo a novembro de 2008, a DCTF mensal era entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme Instrução Normativa SRF nº 695 de 14.12.2006.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal
FEVEREIRO/2009
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas
FEVEREIRO/2009
Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - 4574
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do PIS/Pasep para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Previdência

Dia: 16  
INSS - Contribuinte Individual e outros segurados - Recolhimento mensal

FEVEREIRO/2009
Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados especiais e facultativos.
Nota: se o dia 15 não houver expediente bancário o pagamento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.
Fundamentação: artigo 12, V e 30, II e V e § 2º, I da Lei nº 8.212/1991.

Dia: 20
INSS (Empresas)

FEVEREIRO/2009
Contribuições previdenciárias mensais a cargo da empresa e as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço.
Nota: Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota: O referido prazo se aplica também às empresas optantes do Simples Nacional, que exerçam atividades dos Anexos IV, além daquelas que exerçam simultaneamente uma destas com outras do Anexo I, II, III ou V todos da LC nº 123/2006.
Nota: Até a competência setembro de 2008 o recolhimento deveria ser feito até o dia 10 do mês subsequente ao do fato gerador, podendo ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte, caso o dia 10 não houvesse expediente bancário.
Fundamentação: Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 128/2008, IN RFB nº 761/2007, artigo 31 e § 2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/1991, IN RFB nº 763/2007 e art. 62 da Medida Provisória nº 449/2008.

PAES - Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/03
DIVERSOS
Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código GPS:
- 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e;
- 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.

PAEX - Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 - Após consolidação dos débitos
DIVERSOS
Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional (PAEX - Medida Provisória nº 303/2006) dos débitos devidos ao INSS, após a sua consolidação, manual ou via sistema, com vencimento no dia 20 de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.
Fundamentação: Instrução Normativa SRP nº 13/2006.
 

*Juliana Ono é coordenadora de Conteúdo da FISCOSoft 

 


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