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Confira a agenda tributária - de 15 a 19/12

por FISCOSoft

15/12/2008
Semana tem contribuições previdenciárias mensais e pagamento de 13° salário

A reunião do Federal Reserve (Fed, banco central norte-americano), que decide a nova taxa de juros nesta terça-feira (15/12), é o principal evento da semana. A expectativa é que a taxa seja novamente reduzida, para 0,50%, na tentativa reaquecer a economia hoje em recessão. No ambiente doméstico, o mercado espera a ata da última reunião do Copom, em que a Selic foi mantida estável em 13,75% ao ano, que será divulgada na quinta-feira. O documento pode reforçar a expectativa de que a Selic seja reduzida na primeira reunião de 2009, em janeiro. Confira a agenda tributária desta semana, de 15 a 19/12.

As agendas tributárias são elaboradas pela FISCOSoft e publicadas semanalmente pelo Financial Web

Vencimentos da semana
 
Tributos federais

 

Dia: 15/12 - segunda-feira
 
CIDE - Combustíveis - 9331
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). (DARF/Código 9331). Na importação a CIDE/Combustíveis é paga no registro da DI.
Fundamentação: Lei nº 10.336/01 e Instrução Normativa nº 422/04 .

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CIDE - Remessas ao Exterior - 8741
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001, a ser recolhida em DARF/Código 8741.

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CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952
Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (DARF/Código 5952)
Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.

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DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo deverão apresentar semestralmente, de forma centralizada pela matriz, a DIMOF, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 878 de 16.10.2008.
Nota: Excepcionalmente, em relação ao 1º (primeiro) semestre de 2008, a DIMOF poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.

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IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028

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IPI - Cigarros - Código 2402.20.00 da TIPI - 1020
Pagamento do IPI - Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código 1020)

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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.


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PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746
Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no aludido art. 1º da Lei 10485/2002, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
Nota: Conforme o Ato Declaratório Executivo nº 72/05, a partir de 1º.12.2005, os valores retidos deverão ser recolhidos por meio dos códigos de receita (DARF): 3746 para a Cofins, e 3770 para o PIS/Pasep. Até 31.11.2005 eram utilizados os códigos (DARF): 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS/Pasep.

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SIMPLES NACIONAL
O valor devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e Resolução CGSN nº 5 de 30.05.2007.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).

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Dia: 19/12 - sexta-feira
 
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas
Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas - 7987.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928, 5299 e 8045.
Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos (DARF/Código 5299), com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007. A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme alteração promovida pela Lei nº 11.488 de 15.06.2007.

Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

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PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadasPagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - 4574
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do PIS/Pasep para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.


 
Trabalhista/previdenciário

Dia: 15/12 - segunda-feira
 
INSS (Contribuinte Individual, opção recolhimento mensal)
Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, empresário individual).
Nota: se o dia 15 não houver expediente bancário o pagamento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.
Fundamentação: artigo 12, V e 30, II e V e § 2º, I da Lei nº 8.212/1991.

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Dia: 19/12 - sexta-feira
 
INSS (Empresas)
Contribuições previdenciárias mensais das empresas.
Nota: Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota: O referido prazo se aplica às optantes do Simples Nacional, que exerçam atividades dos Anexos IV e/ou V, além daquelas que exercem simultaneamente uma destas com outras do Anexo I, II ou III .
Fundamentação: Lei Complementar nº 123/2006, IN RFB nº 761/2007 § 2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/1991 e IN RFB nº 763/2007).

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INSS - 13º Salário (Empregado Doméstico)
Contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário do empregado doméstico.
Fundamentação: artigo 489, § 5º da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005.

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INSS - 13º Salário (Empresas)
Contribuições previdenciárias sobre o 13º Salário.
Nota: Caso haja pagamento de remuneração variável em dezembro, o pagamento das contribuições referentes ao ajuste do valor do 13º salário deve ocorrer na GPS relativa à competência dezembro, considerando-se para apuração da alíquota da contribuição do segurado, o valor total do 13º salário.
Fundamentação: artigo 122 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005.

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