As agendas tributárias são elaboradas pela FISCOSoft e publicadas semanalmente pelo Financial Web
Tributário Federal
Dia: 10/12 - quarta-feira
Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio
A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de Juros sobre o Capital Próprio deverá fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, efetuados no mês anterior.
Utilizar modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa SRF 41/98.
IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias - 4095
Recolhimento do IRPJ e das contribuições sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 agosto de 2004. O pagamento unificado deverá ser efetuado até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houverem sido recebidas as receitas, utilizando o código de arrecadação DARF 4095.
Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições, deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: 4112 (IRPJ); 4153 (CSLL); 4138 (PIS/Pasep); e 4166 (Cofins). Instrução Normativa SRF nº 689 de 13.11.2006.
IRRF - Transporte rodoviário internacional de carga - Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai
O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610. Fundamentação: Instrução Normativa nº 887, de 12.11.2008
Trabalhista e previdenciário
Dia 10/12 quarta-feira
INSS - GPS - Envio ao Sindicato
Encaminhamento de cópia das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópia de todas as guias. Fundamentação: Inciso V e § 18 do artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999.