FINANCIAL FORUM | FINANCIAL REPORT

ENQUETES | ESTUDOS | ANÁLISES | WHITE PAPERS | FINANCIAL TV | RÁDIO | AGENDA | EXPERTS | RSS
 Dólar Comercial BC  1.7250  -0.11     Dólar Paralelo - SP  1.9400  +0.00     Dólar Turismo - SP  1.8400  +0.00     Euro  2.1845  -0.46     FED  0.25 ‰  +0.00     Selic  10.66 ‰  +0.00     TJLP  6.00 ‰  +0.00     Ibovespa  66624  +0.33    
Home >> Experts >>

EXPERTS - Tradução do Sped

 

31/12/2009

Tamanho
Da Fonte

Ano novo, PVA novo: EFD 2.0 e FCONT 1.6

 

O ano de 2010 já começa com novas versões dos programas do SPED:

 

1) Fcont 

A versão 1.6 altera o leiaute do arquivo conforme definições do ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 57 COFIS, DE 29/12/200. Veja a íntegra do ato em: Fcont: Alterações no leiaute - ADE 57/2009. 

 “O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o sitehttp://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SpedFCONT16.exe

B) Para Linux: SpedFCONT16.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedFCONT16″ ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo “.bin”, alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.”

2) SPED Fiscal (EFD)

A versão 2.0.0 do PVA altera o leiaute do arquivo conforme definições do Guia Prático 2.0.0 que está disponível em: http://www.robertodiasduarte.com.br/files/GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao2.0.0.pdf

 

“Disponível para download nova versão 2.0.0 do programa a ser utilizado para validação e transmissão da EFD a partir de 02/01/2010, atendendo aos leiautes de 2009 e 2010. Devido a alterações estruturais de banco de dados, a versão não irá restaurar cópias de segurança geradas nas versões anteriores, porém irá importar o arquivo texto de qualquer período.

Obs.: O período de apuração de dezembro de 2009, deverá ser informado no leiaute de 2009, sem qualquer alteração.”

Fonte: Receita Federal do Brasil em http://www1.receita.fazenda.gov.br/ 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

27/12/2009

Tamanho
Da Fonte

Cálculo do ICMS por cruzamento de dados

 

O Estado do Mato Grosso inaugura o processo de cálculo de tributos por estimativa com base em dados do SPED.

A novidade, ainda restrita ao Estado, pode ser considerada um marco histórico do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital. Se for bem sucedida (e tecnicamente, a possibilidade de sucesso é alta), a iniciativa pode gerar mudanças significativas na cultura empresarial brasileira. Gestão financeira, contábil, tributária e logística tornam-se imprescindíveis para empresas de todos os portes.  

Através da Secretaria de Fazenda, SEFAZ/MT, instituiu, em 22 de dezembro, o regime de tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por estimativa fiscal para as operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), informadas em Escrituração Fiscal Digital (EFD), apuradas em cruzamento eletrônico de dados ou registradas nos sistemas eletrônicos fazendários.

Conforme nota divulgada, a medida "visa à simplificação do sistema de tributação mediante utilização da informação eletrônica registrada na base de dados da Sefaz e aplicação de ferramenta eletrônica para lançamento e, ao mesmo tempo, mantém as diretrizes do Sistema Garantido, a exemplo da aplicação de margem de lucro por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), exigência antecipada com encerramento da fase tributária, nos termos regulamentados."

A administração tributária acredita que, dessa forma, será possível reduzir a concorrência desleal, uma vez que todos os contribuintes serão tributados com isonomia e proporcionalidade.

 O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, declarou que “a administração do sistema tributário procura ser a mais eficiente possível, de forma a minimizar os custos demandados pela fiscalização e pela arrecadação e garantir um fácil entendimento por parte dos indivíduos que utilizam o sistema. A finalidade é facilitar a operacionalização da cobrança do tributo. Nota‑se, inclusive, a unificação da alíquota de 17% a ser adotada, independentemente do produto adquirido”.  

A nota oficial do fisco estadual ainda conclui que "o procedimento é bastante simplificado e restrito apenas às operações formalizadas por documentos eletrônicos, sobre os quais a quantificação do crédito tributário será efetuada a cada operação ou prestação, aplicando-se uma única redução igual à proporção verificada pelo contraste da base de cálculo e o valor total do respectivo documento fiscal de entrada, multiplicado pela alíquota única de 17%, abatido os respectivos créditos de origem, respeitando o princípio da não‑cumulatividade".

A íntegra da publicação, bem como a base legal da medida, podem ser obtidas no site da SEFAZ/MT, em: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=12291.

 

 

 

 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

24/12/2009

Tamanho
Da Fonte

Presente de Natal: o e-LALUR

 

Publicada hoje, 24 de Dezembro de 2009, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa da Receita Federal que institui o e-Lalur para o ano de 2010.

Confira abaixo o texto completo:

 

 

“INSTRUÇÃO NORMATIVA No-989, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 2o- do art. 177 da Lei no- 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei no- 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei no- 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 8o- do Decreto-Lei no- 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei no- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória no- 2.158-35 de 24 do agosto de 2001, resolve:


Art. 1o- Instituir o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

Art. 2o- A escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real.

Art. 3o- O sujeito passivo deverá informar, no e-Lalur, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos referidos no art. 2o- , especialmente quanto:
I – à associação das contas do plano de contas contábil com plano de contas referencial, definido em ato específico da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
II – ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;
III – ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;
IV – aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo
fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
V – aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
VI – aos lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), de que tratam os arts. 7o- a 9o- da Instrução Normativa RFB no- 949, de 16 de junho de 2009, e a Instrução Normativa RFB no- 967, de 15 de outubro de 2009.

Art. 4o- O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>.

§ 1o- O e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, nos casos de:

I – cisão total ou parcial;
II – fusão;
III – incorporação; ou
IV – extinção;

§ 2o- Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no parágrafo § 1o- , ocorridos entre 1o- de janeiro de 2010 e 31 de abril de 2011, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.


Art. 5o- Os registros eletrônicos do e-Lalur atenderão às especificações constantes de Ato Declaratório Executivo exarado pelo Coordenador-Geral da Cofis.

Art. 6o- O arquivo eletrônico contendo os registros do e-Lalur será assinado digitalmente pelo contribuinte com Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), mediante utilização de certificado digital:
I – do contribuinte; ou
II – do representante legal do contribuinte; ou
III – do procurador, no caso da procuração a que se refere o inciso VI do art. 2o- da Instrução Normativa SRF no- 580, de 12 de
dezembro de 2005; e
IV – do contabilista responsável pela escrituração do e-Lalur.


Art. 7o- A pessoa jurídica abrangida pelo disposto no art. 2o que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido no art. 4osujeitar-se-á à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração;


Art. 8o- As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1o- de janeiro de 2010, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF no- 28, de 13 de junho de 1978, e da utilização do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCont de que trata a Instrução Normativa RFB no- 967, de 15 de outubro de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB no- 970 de 23 de outubro de 2009, e pela Instrução Normativa RFB no- 975, de 7 de dezembro de 2009.

Art. 9o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”

Fonte: DOU 1 de 24 de Dezembro de 2009

 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

22/12/2009

Tamanho
Da Fonte

SPED Fiscal: Guia Prático 2.0.0 disponível

A Receita Federal do Brasil publicou  a versão 2.0.0 do Guia Prático da EFD, contendo as alterações de leiaute para 2010.

Download em:http://www.robertodiasduarte.com.br/files/GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao2.0.0.pdf

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

18/12/2009

Tamanho
Da Fonte

Lopes de Sá: Computadores, Profissões e Profecias

 
Computadores, Profissões e Profecias 
 
 
por prof. Dr. Antônio Lopes de Sá*

 

Segundo noticiou o “Jornal do Commércio” há dias o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous lançou uma campanha denominada “Fique Digital”; finalidade da referida segundo o noticiado é a de habilitar profissionais da área para o maior emprego dos recursos eletrônicos.

Louvável a atitude do dirigente que visa a agilizar os trabalhos em uma profissão na qual a morosidade prejudica; apelou o judiciário também para os meios computadorizados buscando simplificar e facilitar.

Será que isso autorizaria a afirmar que “a profissão de Advogado está em extinção”?

Será que no futuro seremos julgados por computadores e não por juízes?

Juízes, promotores, advogados seriam dispensáveis? Só em razão de programas de computadores?

As leis passadas todas para programas estariam aptas a abolir o profissional?

Também no campo das empresas e instituições um mega sistema de processamento eletrônico de dados abrange o campo contábil, implantado por imposição governamental, já que a maioria das escriturações e demonstrações contábeis de há muito é feita eletronicamente.

Será que isso autorizaria a afirmar que “a profissão de Contador está em extinção”?

Leituras magnéticas e registros automatizados seriam exercitáveis por qualquer pessoa e nisso se resumiria a função do Contador?

Só mesmo a falta de cultura das ciências do Direito e da Contabilidade ensejaria a alguém responder insensatamente que sim.

Difícil é encontrar hoje uma profissão que não se utilize dos prodigiosos recursos da Informática; os Arquitetos a usam em profusão nos critérios holográficos; os Médicos e os biólogos nas pesquisas e intervenções cirúrgicas; em suma todos apelam para esse instrumento auxiliar, ou seja, para o recurso material que tanto memoriza, relaciona dados e produz soluções.

Qualidades, todavia, como o sentimento, criatividade, premunição, carisma, benevolência, em suma tantas outras existentes no ser humano o computador não as consegue suprir.

No campo, então, das ciências, sequer a maioria dos próprios homens substituiu até hoje os gênios, os proficientes.

Chega às raias da imprudência, pois, acreditar seja possível suprir-se com a máquina, com um programa de computador, a habilidade de um advogado em tratar com a sua ciência, a perspicácia de um contador em aproveitar-se dos recursos enormes de sua doutrina cientifica, de um arquiteto em laborar um projeto com a sua arte.

Dizer que as profissões estão se extinguindo porque o Computador e os programas estão substituindo as mesmas é negar a natureza humana é estar alheio a todas as conquistas recentes das neurociências.

No campo da informação, mais acentuadamente, confundem a realidade os que desconhecem que ela é apenas um instrumento para que através dos conhecimentos seja possível explicar sobre os fenômenos de uma realidade objetiva.

Portanto, confundir informação com Contabilidade é prova de completo desconhecimento sobre o que seja a ciência contábil.

Os próprios grandes programas nas áreas contábeis jamais existiriam sem a participação dos Contadores, como aqueles que servem ao Direito jamais poderiam ser eficazes sem a intervenção de advogados.

Os “futurólogos”, pois, correm os sérios riscos do ridículo quando não conhecem o passado e sequer o presente daquilo que prognosticam como futuro.

Tão insensatos e ridículos são alguns prognósticos que faltará pouco para que digam que amanhã os erros e fraudes tornarão réus na justiça os computadores e que no futuro existirão presídios para computadores infratores, e, até câmaras de gás... 

Mesmo muito conhecendo sobre um ramo de atividade é preciso uma acurada cautela para prever.

O colega Roberto Dias Duarte, vinculado à importante empresa MASTERMAQ, pioneiro na literatura sobre o SPED, com muita adequação comenta (em artigo que chegou ao meu conhecimento via Internet), sobre as grandes “gafes” nos destinos da própria Informática.

Assim lembra, por exemplo, que Bill Gates, fundador da Microsoft (2004): disse há pouco mais de 5 anos que: “Acabaremos com o SPAM em 2 anos (2004).

Thomas Watson, presidente da IBM em 1943 disse que: “Creio que existe um mercado mundial para talvez… cinco computadores”.

Ken Olson, presidente e fundador da Digital Equipment Corp em 1977 afirmou que: “Os computadores não são feitos para serem usados em casa”.

William Preece, engenheiro e chefe do Post Office em 1878 afirmava que: “O Reino Unido não precisa de telefones”.

As previsões pois de que profissões vão desparecer em razão de computadores bem se enquadram em tais “profecias”…

* Antônio Lopes de Sá 

Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, Administrador - Economista - Professor Universitário. Escritor com 183 livros publicados no Brasil e no exterior, com aproximadamente 10 milhões de exemplares vendidos e mais de 13.000 artigos, possuindo diversos prêmios internacionais de mérito e de literatura científica.

Presidente de Honra da Associação Científica Internacional de Contabilidade e Economia, Primeiro Vice-Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Vice-Presidente e Ouvidor Geral da Academia Nacional de Economia, Presidente de Honra do Centro de Estudos de História da Contabilidade, da APOTEC, de Portugal.

Membro da Real Academia de Ciências Econômicas y Financieras, da Espanha, Membro da Academie des Sciences Commerciales, da França, Membro de Honra do International Research Institute of New Jersey, U.S.A. desde 1965.

Detentor da maior titulação contábil que o Conselho Federal de Contabilidade atribui a um profissional, oficialmente, no Brasil, a Medalha de Ouro João Lyra. MÉRITO PROFISSIONAL AMERICANO, conferido por todos os Países da América, na Conferência Interamericana de Contabilidade, pela Associação Interamericana de Contabilidade. Detentor da CRUZ DO MÉRITO FILOSÓFICO E CULTURAL, comenda oficial pública, constituída por decreto do Governo do Estado de São Paulo, outorgada pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE FILOSOFIA, LITERATURA E ENSINO.

Foi representante do Brasil no Conselho Econômico e Social da ONU, em Genebra, Comendador por Decreto do Presidente da República e ao seu nome se atribui hoje internacionalmente o Prêmio de produção Científica em Contabilidade. 

 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

17/12/2009

Tamanho
Da Fonte

SPED: Primeiro o Contador depois o ERP

 

“Na Era do Conhecimento, possuir tecnologia não significa nada. Apenas seu uso adequado gera diferencial competitivo e valor agregado.”

 

A partir da implantação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, nas empresas, será praticamente impossível que elas operem sem o apoio de um ERP e de um profissional da área contábil.

Em linhas gerais, o SPED é composto por sistemas para  envio de movimentos contábeis e fiscais à uma base de dados compartilhada por diversas entidades brasileiras (Receita Federal do Brasil, Secretarias da Fazenda Estaduais, BACEN, CVM, entre outras) formando a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Desta forma, as autoridades fiscais terão acesso a toda informação contábil, entrada de mercadorias e matérias primas, estoques, saída de produtos e informações sobre cada nota fiscal emitida e recebida pela empresa.

Com a massificação do uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, outra vertente do projeto SPED,  muitas tarefas tenderão a desaparecer devido à integração da cadeia produtiva do ponto de vista fiscal e logístico. A digitação e conferência manual de documentos  devem ser reduzidas significativamente. 

Há ainda a previsão de inclusão no SPED de outras informações como financeiras,  trabalhistas e previdenciárias.

O fisco poderá analisar dados contábeis, financeiros, fiscais, tributários e trabalhistas e validar ou até mesmo “sugerir” o valor a ser recolhido pela empresa.

Sem a automação completa das operações e sua  contabilização, a empresa terá um “passivo fiscal” decorrente do provável fornecimento de informações incoerentes, incompletas ou erradas. 

Neste contexto o trabalho “braçal” dos contabilistas será reduzido, uma vez que toda movimentação será gerada por sistemas automatizados e integrados (ERP´s). 

Contudo, a responsabilidade destes profissionais torna-se maior. O trabalho intelectual sobrepõe-se ao operacional. Outras tarefas típicas do contador ressuscitam com muita força.

Não há como as empresas funcionarem sem planejamento tributário, auditoria e contabilidade gerencial.

Com o fisco de olho em cada operação realizada, empresas não podem se dar ao luxo de enviar arquivos do SPED contendo operações incorretas, imprecisas ou incompletas. O remédio para se prevenir esse mal tem nome: auditoria. E eletrônica! Como inspecionar um volume de dados tão grande e verificar sua integridade sem apoio da tecnologia?

Projeções, previsões, simulações e construções de cenários. Pontos fundamentais para realização de um bom planejamento empresarial e tributário. Sem tecnologia é impraticável.

Decidir sem relatórios? Sem informações? 

Em minha “nano-empresa”, a Ideas@work, não consigo ficar um dia sequer sem analisar o fluxo de caixa projetado. Não tomo decisões sem o apoio da demonstração de resultados. E não faço investimentos sem, no mínimo, calcular o pay-back.

 

“A contabilidade gerencial (tradução corrente em português do Brasil para a expressão em inglês Management Accounting) é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.
 

Além do mais, o custo de manter uma contabilidade completa (livros diário, razão, inventário, conciliações, etc.) não é justificável para atender somente ao fisco. Informações relevantes podem estar sendo desperdiçadas, quando acontabilidade é encarada como um mero cumprimento da burocracia governamental.

Os gestores de empresas precisam aproveitar as informações geradas pela escrituração contábil, pois obviamente este será um fator de competitividade com seus concorrentes: a tomada de decisões com base em fatos reais e dentro de uma técnica comprovadamente eficaz – o uso da contabilidade.

A gestão de entidades, sabidamente, é um processo complexo, inesgotável, mas pode ser facilitada quando se tem uma adequada contabilidade.

Dentre as vantagens de utilizar-se de dados contábeis para gerenciamento, podemos listar:

 

  • Apuração de custos
  • Projeção de orçamentos empresariais
  • Análise de desempenho (índices financeiros)
  • Cálculo do ponto de equilíbrio
  • Determinação de preços de vendas
  • Planejamento tributário
  • Controles orçamentários”

 

 

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Contabilidade_gerencial

Mas para uma empresa ter sua movimentação gerada a partir de um ERP, é imprescindível que um profissional de contabilidade participe da  implantação do sistema. Aliás, participar é pouco. Ele é o principal responsável por este projeto desde o processo de seleção até o acompanhamento pós-implantação. 

É o contador que valida as informações consolidadas e analíticas geradas pelo sistema a partir de uma configuração adequada ao ambiente de negócios da empresa. Certifica-se que o software de gestão fornecerá ferramentas para construção de cenários, geração de indicadores de resultado, relatórios e gráficos para análise gerencial, contábil e fiscal. Por fim, estabelece procedimentos e regras de auditoria para garantir a integridade das operações e dos dados.

Estas responsabilidades são válidas tanto para o profissional que trabalha em uma única empresa quanto para o que possui um escritório de serviços contábeis e atende dezenas ou até mesmo centenas de empresas.

Portanto, para a prosperar  no mundo Pós-SPED,  contrate um bom contador. Depois pense (ou repense) no ERP. Claro, com ajuda dele. Na Era do Conhecimento, possuir tecnologia não significa nada. Apenas seu uso adequado gera diferencial competitivo e valor agregado.  

* Este texto é uma adaptação do "Big Brother Fiscal e o Renascimento da Contabilidade", publicado originalmente em julho de 2007.

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

13/12/2009

Tamanho
Da Fonte

Situação do SPED Contábil em 12/2009

A Receita Federal do Brasil realizou apresentação sobre SPED Contábil recentemente em Fortaleza/CE. Conforme os dados, temos 7.615 empresas que enviaram arquivos eletrônicos do SPED Contábil até 7/12/2009.

Dos 59.844 livros eletrônicos transmitidos, pouco mais de 10% já foram autenticados pelas Juntas Comerciais dos Estados.

Situação

Qtde Livros

%

Recebido

39.523

66,04%

Aguardando Processamento

2.181

3,64%

Aguardando Pagamento

319

0,53%

Em análise

1.477

2,47%

Autenticado

6.070

10,14%

Recebido parcialmente

246

0,41%

Sob Exigência

5.628

9,40%

Indeferido

148

0,25%

Substituído

4.252

7,11%

Total

59.844

100,00%

 

Confira abaixo os slides originais da apresentação:

 

Situação do SPED Contábil em 7/12/2009

  Situação do SPED Contábil em 7/12/2009 - Brasil

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

08/12/2009

Tamanho
Da Fonte

FCONT: Prorrogado para 18/12/2009

 

“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975,

DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009


Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………………………………………

§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
…………………………………………………………………………” (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”

Fonte: DOU 1 de de 8 de dezembro de 2009, página 50

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

06/12/2009

Tamanho
Da Fonte

Em MT: 61% da arrecadação de ICMS é com NF-e

O comportamento da arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de janeiro a outubro de 2009 foi um dos assuntos explanados, na semana que passou, por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (Sefaz/MT), durante o  2º Seminário Semestral de Análise Econômica e Fiscal da Receita Pública.

Segundo Ricardo de Andrade Porto, agente de Tributos Estaduais da Gerência de Análise da Receita Pública (Garp/MT), no segmento de soja, 78% da arrecadação foi proveniente de contribuintes obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica, de janeiro a setembro de 2009. No setor de transporte, 45% e no de veículos, 22%. No período, 61% da arrecadação total do imposto foi originária de contribuintes obrigados a emitir a NF-e.

 
Fonte: SEFAZ/MT em http://www.sefaz.mt.gov.br/ 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

PERFIL

Roberto Dias Duarte é professor, administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e especialista em Certificação Digital, SPED e NF-e, com mais de 20 anos em projetos de gestão e tecnologia. É autor do livro "Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento.
 

RECOMENDA

>> Meu blog pessoal....

>> Meus Projetos Sociais...

>> Conheça o livro Big Brother Fiscal

>> Saiba mais sobre mim...

>> Escola de Negócios Contábeis

 

ARQUIVOS

>> 09/2010

>> 08/2010

>> 07/2010

>> 06/2010

>> 05/2010

>> 04/2010

>> 03/2010

>> 02/2010

>> 01/2010

>> 12/2009

>> 11/2009

>> 10/2009

>> 09/2009

>> 08/2009

>> 07/2009

>> 06/2009

>> 05/2009

 

OUTROS EXPERTS

>> Gestão Estratégica: Milton Carmo de Assis

FISCO NÃO PODE COMPENSAR DÉBITOS PARCELADOS

>> Mercado: Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac)

A inércia do Ministério Público

veja mais blogs [+]

 
 

PUBLICIDADE

 
 
   
NOSSOS PARCEIROS:
Financial Web :
CANAIS DE CONTEÚDO:
Últimas Notícias | Governança Corporativa | Gestão Estratégica | Carreira | Mercado | Negócios & Gestão | TI & Inovação
SEÇÕES: Indicadores | Estudos | Análises | Blogs | White Papers | Financial TV | Agenda | Você Informa | Mobile | RSS
IT Mídia
PORTAIS: IT Mídia | IT Web | Reseller Web | Saúde Business Web | Financial Web
PUBLICAÇÕES: InformationWeek Brasil | CRN Brasil | Fornecedores Hospitalares | Saúde Business | Financial Report
ESTUDOS E PREMIAÇÕES: 100+ Inovadoras em TI | Executivo de TI do Ano | Distribuidor Preferido | Campeões do Canal | Canal Referência | Top Hospitalar
FÓRUNS:  IT Forum | Financial Forum | IT Forum + | IT Business Forum | Saúde Business Forum
 
 
Desenvolvido por