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EXPERTS - Tradução do Sped

 

30/11/2009

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FCONT: RFB libera versão 1.5 do PVA!

 

Receita Federal libera a Versão 1.5 do Programa Validador do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT ) em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma.htm

O FCont deve ser entregue até o dia 30 de novembro. A opção pelo RTT deve ter sido informada pelos contribuintes junto à declaração do imposto de renda. 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

29/11/2009

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FCONT: RFB Publica versão 1.4 do PVA

 

Receita Federal publica Versão 1.4 do Programa Validador do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT ) em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma.htm

O FCont deve ser entregue até o dia 30 de novembro. A opção pelo RTT deve ter sido informada pelos contribuintes junto à declaração do imposto de renda. 

Confira as instruções da RFB para instalação da versão:

“1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o sitehttp://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SpedFCONT14.exe

B) Para Linux: SpedFCONT14.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedFCONT14″ ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo “.bin”, alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.”

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja ainda um resumo sobre as diversas versões do PVA elaborado por Jorge Campos, moderador do blog SPED Brasil:

Alterações versão 1.1

Demonstrativo de apuração: lançamentos normais (a serem expurgados) e seus totalizadores apresentados com indicadores de débito e crédito invertidos;

Ajuste do conteúdo de tabelas externas;

Ajuste transmissão.

Alterações versão 1.2

Teste de existência de Registros I051 correspondentes a cada conta analitica (Registro I050) gerando Erro de validação (não mais Advertência);

Ajuste da validação de assinatura no momento da transmissão.

Alterações versão 1.3

Ajuste na assinatura com alguns certificados;

Corrigida a informação no plano de contas referencial Cosif sobre as contas analíticas.

Alterações versão 1.4

Ajuste no plano de contas Susep;

Ajuste na pesquisa da edição.”

Fonte: Jorge Campos em http://www.spedbrasil.net/

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

26/11/2009

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FCONT: RFB informa correções do PVA 1.3


 
 

A Receita Federal publicou recentemente a versão 1.3 do Programa Validador do Fcont - PVA. Veja as alterações e recomendações da autoridade fiscal: 

"Alterações da versão1.3:

  • Correção do problema que impedia a assinatura com alguns certificados
  • Corrigida a informação no Cosif sobre as contas analíticas

Persistindo algum problema com a assinatura, antes de utilizar o 'fale conosco', remova os drivers instalados e instale aqueles fornecidos pelo emitente do certificado."

Tenho observado que muitos estão com dificuldades quanto à assinatura do FCONT. Sobre esse assunto, também há um alerta publicado pela RFB:

 "Atenção: foi identificada uma incompatibilidade com certificados emitidos pelo Serasa quando, na sua instalação, foi aceita a sugestão de driver feita pelo Windows. Remova o driver e instale aquele fornecido pelo Serasa.

Constatou-se, também, uma demora excessiva na identificação de certificados na Escrituração Contábil Digital. O que pode estar se repetindo no PVA do Fcont. Como a equipe de desenvolvimento não conseguiu reproduzir o problema, não foi possível identificar a causa. Uma delas, segundo relato de contribuintes, pode ser a quantidade de certificados instalados." 

 Lembro que são necessárias duas assinaturas:

  • "pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador (procuração eletrônica cadastrada no e-CAC), podendo ser pessoa física ou jurídica;
  • o contabilista só pode assinar com certificado de pessoa física."

 

 
 
Fonte: Receita Federal do Brasil 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

23/11/2009

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Posso desistir do RTT?

 

[Leitor] “Ao entregar a DIPJ de empresa do lucro real, fiz opção pelo RTT. Posso entregar retificadora, não optando pelo RTT?”

Resposta

A Medida Provisória nº 449/2008 institui o RTT – Regime Tributário de Transição, que traz os ajustes tributários a serem feitos pelas pessoas jurídicas a fim de evitar conflitos com os novos métodos e critérios contábeis em vigor a partir de 1-1-2008. A opção pelo RTT será aplicada aos anos-calendário de 2008 e 2009, e deverá ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ/2009.

 Veja o texto da MP:

“Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008

DOU de 4.12.2008 

(...) 

CAPÍTULO III

DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO

Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 36 e 37 desta Medida Provisória.

§ 1o O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.

§ 2o Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo, observado o seguinte:

 

I - a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário;

II - a opção a que se refere o inciso I deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009;

III - no caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de 2009 ou compensada, conforme o caso;

IV - na hipótese de início de atividades no ano-calendário de 2009, a opção deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.

 

§ 3o Observado o prazo estabelecido no § 1o, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

§ 4o Quando paga até o prazo previsto no inciso III do § 2o, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos.

(...)"

Fonte: Receita Federal do Brasil 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

19/11/2009

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O básico do FCONT – IV: cuidado com detalhes

A partir do FAQ da  Receita Federal do Brasil, apresento a quarta parte de um guia básico sobre o FCONT.

 

Assinatura digital do livro

“São, obrigatoriamente, duas assinaturas:

  • pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador (procuração eletrônica cadastrada no e-CAC), podendo ser pessoa física ou jurídica;
  • o contabilista só pode assinar com certificado de pessoa física.”

Retificação do livro digital

“Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 967/09:

Art. 4º Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2008, poderão, excepcionalmente, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2009 ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2010, o que ocorrer primeiro.”

Erros e advertências na validação

“Os erros impedem a transmissão das informações. As advertências, não.

Como boa parte das validações e feita após a importação e edição dos dados, na maioria dos casos o sistema não vincula o registro interno com a linha do arquivo de origem.

Demonstrações Contábeis (visão fiscal)

“A versão 1.0 do PVA –Fcont não permite a visualização das demonstrações contábeis. Esta funcionalidade será implantada em versão futura. Ou seja, a partir das informações fornecidas pelo contribuinte, o PVA-Fcont apresentará as demonstrações contábeis.”

Partidas dobradas – obrigatoriedade

“Como o Fcont é uma escrituração, todos os lançamentos devem ser feitos com utilização do método das partidas dobradas, identificando, de forma precisa, origem e aplicação.”

Fonte: Receita Federal do Brasil em http://www1.receita.fazenda.gov.br 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

19/11/2009

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O básico do FCONT – III: entrada de dados

A partir do FAQ da  Receita Federal do Brasil, apresento a terceira parte de um guia básico sobre o FCONT.

Sobre a entrada de dados no PVA – FCont

“As informações poderão ser digitadas ou importadas de um arquivo TXT conforme leiaute publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 49/09.

A importação é feita por blocos. Eventuais registros do bloco que já existam no PVA serão eliminados.

Em termos práticos, para os que dispõem da informação no leiaute da Escrituração Comercial Digital, recomenda-se a importação do registro 0000 até o registro I155 e a digitação dos demais.

Dica de contribuinte:

‘Informar no Fcont os saldos contábeis de todas a contas em 31/12/2008 e, para os lançamentos do tipo N (Normal), lançar manualmente (ou importar arquivo texto no formato de acordo com o respectivo bloco) somente os lançamentos contábeis (partida e contra-partida) correlacionados com o RTT, isto e, somente aqueles que devem ser expurgados da base de calculo do IRPJ/CSLL.’

1. Identificação do Contribuinte (Registro 0000)

Destina-se a identificar o contribuinte e o período da escrituração.

2. Plano de contas da empresa (I050)

Devem ser informadas, pelo menos, as contas (sintéticas e analíticas) que tenham tido saldo ou movimento no período. O leiaute é o mesmo da Escrituração Contábil Digital.

3. Plano de Contas Referencial (I051)

Somente pode ser importado em conjunto com os registros do plano de contas da empresa.

Para digitação, o bloco M deve estar preenchido. A falta do bloco M impede que o sistema identifique qual plano referencial deve ser adotado.

Embora o leiaute seja o mesmo a ECD, o relacionamento foi alterado pela modificação da chave. Existindo mais de uma conta referencial, o campo centro de custos é obrigatório. Podem ser criados centros de custos que não existam na escrituração societária. Caso tenham sido informados centros de custos nestes registros, saldos e lançamentos deverão ter o mesmo tratamento (segregação por centro de custos quando estes forem informados nos registros I051).

As instituições regulamentadas pelo Banco Central devem utilizar o Cosif, as regulamentadas pela Susep não precisam informar o registro e as demais devem utilizar o plano de contas referencial publicado pela Receita Federal do Brasil.

4. Tabelas de Centros de Custos  e Histórico Padrão (I075 e I100)

Informação obrigatória sempre que utilizados os códigos em quaisquer outros registros.

5. Saldos (I150 e I155)

Os saldos devem ser ajustados para que reflitam a posição das contas na data da apuração do imposto. Isto vai ocorrer sempre que o período de apuração do tributo não coincidir com o exercício social da pessoa jurídica (ou quando tiverem sido levantadas demonstrações intermediárias).

Os saldos das contas de resultado devem ser informados desconsiderando-se os lançamentos de encerramento.

6. Lançamentos (I200 e I250)

São dois tipos de lançamentos:

N => lançamentos normais. Lançamentos que existem na escrituração societária e que devem, noFCont, ser expurgados; e,

F => lançamentos fiscais. Lançamentos que não existem na escrituração societária e que devem, no FCont, ser incluídos.

Os lançamentos do tipo “E” (encerramento) da ECD não devem ser importados.

Atenção: digitar, ou importar, somente os lançamentos que tenham tratamento diferente em um dos livros.

7. Bloco M

Registros destinados a informar os parâmetros da escrituração do livro. Devem ser informados antes da digitação do plano de contas referencial.”

Fonte: Receita Federal do Brasil em http://www1.receita.fazenda.gov.br

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

18/11/2009

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O básico do FCONT – II: obrigatoriedade e multa

A partir do FAQ da  Receita Federal do Brasil, apresento a segunda parte de um guia básico sobre o FCONT.

 
Qual é a obrigatoriedade da apresentação do FCont?

“Conforme a IN RFB 967/09 (Com a redação dada pela IN RFB 970/09):

Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009,da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.
Assim, estão obrigadas à apresentação do FCont as pessoas jurídicas que, cumulativamente: + tributadas pelo lucro real
+ optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09)
existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal”

Quais os prazos para apresentação dos dados gerados pelo PVA FCont?

“Conforme a Instrução Normativa RFB nº 967/09:

Art. 2º O prazo de entrega dos dados a que se refere o art. 1º será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo de que trata o art. 1º, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.”

Quais as penalidades?

“Medida Provisória 2.158-33/01,

‘Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;’”

Fonte: Receita Federal do Brasil em http://www1.receita.fazenda.gov.br

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

17/11/2009

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O Básico do FCONT - I: Conceitos

 

 A Receita Federal do Brasil publicou recentemente, em seu site (ou sítio, como preferirem), um FAQ sobre o FCONT. Com base nas informações oficiais, estruturei um guia básico sobre o tema que apresentarei em 4 etapas. A primeira parte introduz os conceitos fundamentais do projeto.

 

O que é o FCONT?

“Conforme a Instrução Normativa RFB 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, desprezadas as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Temos, assim, duas escriturações distintas: a societária (ou comercial) e a fiscal.

A grande maioria dos lançamentos contábeis é comum às duas escriturações. Para evitar redundância de informações, O FCont é produzido a partir de dois conjuntos de dados: a escrituração societária da pessoa jurídica e os dados informados no Programa Validador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont).”

O que é Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont)?

“É um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil onde são evidenciadas as diferenças entre as duas escriturações (a societária e a fiscal). Basicamente, são informados os registros da escrituração societária que não devem constar da escrituração fiscal e os da escrituração fiscal que não constaram da escrituração societária.

Graficamente, temos:"

FCONT

 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

11/11/2009

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Mais de 500 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas!

 

A média diária é 5,1 milhões de notas por dia útil.

 

Em números de hoje, são 519.729.484 documentos eletrônicos autorizados, representando um volume financeiro de operações comerciais R$6.896.965.956.569,80.

Em 14/9/2006 a primeira NF-e foi emitida no Brasil pela Empresa Dimed e autorizada pela SEFAZ do RS. O feito histórico está registrado no DANFE disponível no site da SEFAZ/RS 

No mês de  março de 2007, as empresas participantes do projeto piloto já emitiam 101mil notas fiscais eletrônicas por mês.

As autoridades fiscais estabeleceram um calendário progressivo de obrigatoriedade por setor econômico:

 

  • Abril/2008: 5 setores
  • Dezembro/2008: 9 setores
  • Abril/2009: 25 setores
  • Setembro/: 54 setores

 

Os números são impressionantes e refletem o cronograma, conforme levantamento que realizei:

 

 

Qtde NF-e Acumulado

Qtde NF-e/dia*

Mar/07

101.165

5.058

Mar/08

4.982.735

61.537

Abr/08

8.518.707

176.799

Nov/08

51.998.298

527.290

Dez/08

72.914.298

1.045.800

Mar/09

145.630.826

1.211.942

Ago/09

351.297.709

2.056.669

Set/09

417.250.053

3.297.617

Nov/09

519.729.484

5.123.972

* média diária considerando o mês com 20 dias úteis

 

Vale destacar que, segundo as autoridades, apenas 60% das empresas inseridas na obrigatoriedade estão realmente emitindo NF-e. 

Lembro ainda que,  em 2010, praticamente toda indústria e comércio atacadista estará operando com a NF-e.

Por sua vez, o varejo irá, no próximo ano, receber mercadorias com o documento eletrônico.

Deixo o alerta para as entidades representativas destes setores: divulguem, promovam cursos, debates, seminários...

As transformações na gestão são infinitamente maiores que as tributárias!

 

 

  

 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

09/11/2009

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2010 - O ano em que teremos um Certificado Digital

 

A principal consequência da  “desmaterialização” da documentação empresarial é a mudança cultural. 

 

O Brasil conta com cerca de 430 mil estabelecimentos na atividade de indústria de transformação e 250 mil no comércio atacadista, segundo o IBGE (Cadastro Central de Empresas, 2007).

Até Outubro de 2010, todos eles estarão emitindo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), independentemente da sua opção tributária.

Empresas de qualquer ramo de atividade que realizem operações interestaduais ou vendam para órgãos públicos também emitirão NF-e ,  após Dezembro de 2010. Não há dados quantitativos sobre o volume de empresas que praticam estas operações. Mas há uma certeza: são muitas!

Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), temos cerca de 180 mil empresas com regime de apuração tributária “Lucro Real” e 1,4 milhões em “Lucro Presumido”.

As enquadradas em “Lucro Real” transmitirão o SPED Contábil (ECD) do exercício 2009 à RFB até Junho de 2010.

Os Estados estão massificando a obrigatoriedade do SPED Fiscal (EFD) para 2010. Destacam-se as iniciativas de Mato Grosso e Santa Catarina que ampliaram significativamente a abrangência da EFD.

A certificação digital é a base tecnológica e jurídica para os documentos do SPED (NF-e, ECD, EFD, CT-e, etc).

Pois, a partir de janeiro de 2010, a utilização de Certificado Digital será obrigatória também para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, conforme a Instrução Normativa 969 da RFB, de Outubro de 2009.

Ou seja, aproximadamente 2 milhões de empresas irão se relacionar com o fisco através de documentos eletrônicos assinados com Certificado Digital.


A RFB ainda deverá publicar orientações técnicas sobre os procedimentos específicos de cada declaração e demonstrativo.


Entretanto, é importante que as empresas estudem o assunto e providenciem os seus Certificados Digitais.

Deixar para “última hora” pode gerar riscos e custos desnecessários. Além do mais, o aprendizado e, em alguns casos, revisão de procedimentos administrativos, podem não ser tão simples quanto gostaríamos.

Estamos em uma acelerada transição de eras: do papel para o digital. Do tangível para o intangível.

As consequências da “desmaterialização” da documentação empresarial são muitas: segurança, procedimentos, armazenamento, qualidade da informação e a principal: mudança cultural.

Como o mais importante agente facilitador das transformações culturais é o conhecimento, publico algumas perguntas e respostas básicas sobre os Certificados Digitais:


Para que assinar documentos com Certificado Digital?


Documentos eletrônicos assinados com certificados digitais possuem 3 características fundamentais:

 

1) Garantia de autoria, ou seja, facilmente conseguimos identificar quem assinou um documento digital.
2) Garantia de integridade. Um documento assinado não pode ser alterado.
3) Garantia de não repúdio. A medida provisória 2.200, de agosto de 2001, dá a garantia jurídica para documentos eletrônicos assinados.

 

De acordo com o artigo 10, da MP 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos escritos com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do artigo 10 da MP 2.200-2.’

Uma quarta característica pode ser adicionada a esses documentos: confidencialidade. Em determinadas situações, você poderá criptografar documentos, garantindo seu sigilo.”

Fonte: Livro Big Brother Fiscal – III, O Brasil na era do Conhecimento – Roberto Dias Duarte 

 

O que é um Certificado Digital?


Basicamente, o Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria.

O Certificado Digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que identifica uma pessoa, seja ela física ou jurídica, associando-a a uma chave pública. Um Certificado Digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, título de eleitor, RG, etc.”

Fonte: www.iti.gov.br

 

O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?

De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasiltambém têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.”

Fonte: www.iti.gov.br

 

Quais cuidados se deve ter ao se utilizar a certificação digital?

Primeiramente, deve-se lembrar que o Certificado Digital representa a ‘identidade’ da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa, possa fechar contratos e/ou negócios e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado. Recomendações para o uso de um Certificado Digital:

 

a) A senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém;
b) Caso o computador onde foi gerado o par de chaves criptográficas seja compartilhado com diversos usuários, não é recomendável o armazenamento da chave privada no disco rígido, pois todos os usuários terão acesso a ela, sendo melhor o armazenamento em disquete, smart card ou token;
c) Caso a chave privada esteja armazenada no disco rígido de algum computador, deve-se protegê-lo de acesso não-autorizado, mantendo-o fisicamente seguro. Nunca deixe a sala aberta quando sair e for necessário deixar o computador ligado. Utilize também um protetor de tela com senha. Cuidado com os vírus de computador, eles podem danificar sua chave privada;
d) Caso o software de geração do par de chaves permita optar entre ter ou não uma senha para proteger a chave privada, recomenda-se a escolha pelo acesso por meio de senha. Não usar uma senha significa que qualquer pessoa que tiver acesso ao computador poderá se passar pelo titular da chave privada, assinando contratos e movimentando contas bancárias. Em geral, é bem mais fácil usar uma senha do que proteger um computador fisicamente;
e) Utilize uma senha longa, intercalando letras e números, uma vez que existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais como nome de cônjuge ou de filhos, datas de aniversários, endereços, telefones, ou outros elementos relacionados com a própria pessoa. A senha nunca deve ser anotada, sendo recomendável sua memorização.”

 

Fonte: www.iti.gov.br



 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

04/11/2009

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NF-e: pequenos erros geram grandes transtornos

Ocorreu com a minha empresa, a Ideas@Work, editora do livro. Perdi o prazo para inutilização de numeração de NF-e.

Para vocês verem... todo mundo está sujeito a erros, não é verdade?

 

O que é a a inutilização de número de NF-e:

"Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente"

Fonte: Receita Federal do Brasil em http://www.nfe.fazenda.gov.br

 

O Problema e a solução

Em Setembro de 2009, ocorreu um pequeno erro operacional. Dois  números de NF-e ficaram sem autorização. Ou seja, houve quebra na sequência das notas.

Descobri o "furo" em 15 de outubro. Ou seja, já não foi mais possível inutilizar os dois números.

Qual foi a solução? Denúncia espontânea junto à SEFAZ/MG.

 

Consequências para empresas

Por isso, eu sempre digo:

"A NF-e não muda os procedimentos fiscais e tributários. Tudo que era feito com a NF modelo 1 ou 1A pode ser feito com a NF-e. Só que agora, tudo deve ser rigorosamente correto! Pois os seus erros e acertos se propagam na velocidade do pensamento, com a NF-e."

Assim, se sua empresa tem uma boa qualidade de dados na NF-e, ela está vendendo mais que produtos. Agrega a eles benefícios logísticos na medida em que o cliente pode importar os dados da NF-e em seus sistemas.

Mas se a qualidade dos dados da sua NF-e é duvidosa, você vende produtos mais um Vírus Fiscal, que irá infectar os sistemas de seus clientes.

Vou mais longe... é hora de organizar a casa. Errar menos. Agir preventivamente, com uma boa equipe de profissionais da área contábil, fiscal e tecnologia.

Pois erros acontecem. Se você erra uma vez em cada mil notas, os problemas são contornáveis, aceitáveis.

Se erra 30 em cada 100 notas... pode montar uma filial da sua empresa dentro do posto fiscal. Você viverá fazendo denúncia espontânea!


 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

PERFIL

Roberto Dias Duarte é professor, administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e especialista em Certificação Digital, SPED e NF-e, com mais de 20 anos em projetos de gestão e tecnologia. É autor do livro "Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento.
 

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