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EXPERTS - Tradução do Sped |
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28/09/2009 |
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SPED: Conhecimento gera otimismo
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Jovens profissionais com maior conhecimento são mais otimistas sobre o SPED Esta foi a conclusão da análise de 645 entrevistas realizadas este ano. O levantamento foi iniciado em junho com objetivo de traçar o perfil dos profissionais envolvidos com o SPED. Cada geração com sua visão A faixa etária que apresenta maior percentual de otimistas é a entre 26 e 30 anos. O pessimismo é 5 vezes maior para os que passaram dos 60. No primeiro grupo, 88,9% são positivos com relação aos impactos do SPED contra apenas 44,4% do segundo. Era do Conhecimento Aqueles que iniciaram o aprendizado em 2009 percebem um futuro mais cinzento. Só 59,3% deles têm a percepção positiva do projeto. Contudo, mais de 92% dos que convivem com o tema desde 2006 têm opinião favorável. A constatação mais forte que a visão depende do conhecimento se dá quando comparamos tempo de participação em treinamentos com o posicionamento (otimista x pessimista). Dos que participaram de até 4 horas em cursos, somente 71,3% encaram favoravelmente o SPED. Dos entrevistados que participaram de mais de 8 horas em atividades de capacitação, 90% são otimistas. Na prática a teoria é outra Por fim, quanto mais experiência prática, menos temor com relação ao futuro. Dos que nunca participaram de projetos de implantação de NF-e, 78,5% imaginam boas consequências. Mas 9 em cada 10 que trabalharam implantando NF-e em mais de 2 projetos são favoráveis. Todos os profissionais que participaram de mais de 3 casos percebem um futuro de oportunidades. Detalhes da análise A seleção de profissionais foi aleatória tendo como base pessoas que participam de grupos e comunidades da internet sobre o SPED, palestras que realizei em todos os estados brasileiros, e grandes eventos promovidos por entidades da área contábil. O objetivo dessa análise é compreender os fatores que levam à percepção positiva ou negativa do SPED. 1) Idade Em linhas gerais, o SPED/NF-e irá impactar no seu trabalho... | Positivamente | Negativamente | Não irá modificar nada | Até 25 anos | 87,5% | 10,0% | 2,5% | 26 a 30 anos | 88,9% | 3,2% | 7,9% | 31 a 45 anos | 83,8% | 6,5% | 9,7% | 46 a 50 anos | 78,8% | 9,6% | 11,5% | 50 a 60 anos | 76,7% | 11,0% | 12,3% | mais de 60 anos | 44,4% | 16,7% | 38,9% |
2) Quando foi a primeira vez que ouviu falar do SPED? Em linhas gerais, o SPED/NF-e irá impactar no seu trabalho... | Positivamente | Negativamente | Não irá modificar nada | Em 2009 | 59,3% | 14,8% | 25,9% | Em 2008 | 80,2% | 10,5% | 9,3% | Em 2007 | 84,3% | 5,0% | 10,7% | Em 2006 | 92,3% | 3,8% | 3,8% | Em 2005 | 93,8% | 0,0% | 6,3% | Antes de 2005 | 68,2% | 9,1% | 22,7% |
3) No total, quantas horas de cursos, palestras e outras formas de capacitação você já participou como aluno, sobre o assunto SPED? Em linhas gerais, o SPED/NF-e irá impactar no seu trabalho... | Positivamente | Negativamente | Não irá modificar nada | De 1 a 4 horas | 71,3% | 12,5% | 16,3% | de 5 a 8 horas | 89,5% | 6,6% | 3,9% | de 9 a 16 horas | 94,4% | 2,8% | 2,8% | de 17 a 48 horas | 91,3% | 2,2% | 6,5% | de 48 a 200 horas | 94,3% | 0,0% | 5,7% | mais de 200 horas | 100,0% | 0,0% | 0,0% |
4) De quantos projetos de implantação de Nota Fiscal Eletrônica você já participou? Em linhas gerais, o SPED/NF-e irá impactar no seu trabalho... | Positivamente | Negativamente | Não irá modificar nada | nenhum | 78,5% | 9,4% | 12,1% | apenas um | 79,5% | 6,8% | 13,7% | de 2 a 3 | 91,2% | 5,3% | 3,5% | mais de 3 | 100,0% | 0,0% | 0,0% |
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postado por Roberto Dias Duarte |
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24/09/2009 |
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SPED Fiscal: 22% dos arquivos foram transmitidos
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Empresas obrigadas a entregar o SPED Fiscal (EFD) até 30/09/2009, transmitem 22% dos total de arquivos previstos Conforme publicado ontem no blog de José Adriano Pinto, diretor da IOB, até às 24:00 do dia 22/09, as autoridades fiscais receberam cerca de 40.000 arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Neste dia as empresas transmitiram 7.500. José Adriano estima que este número representa cerca de um quarto do esperado. A previsão é que 180.000 livros fiscais eletrônicos sejam enviados ao fisco até 30/09/09.
Contudo, diversas pesquisas indicam que 20 a 25% dos contribuintes enquadrados na obrigatoriedade não conseguirão cumprir a obrigação no prazo estabelecido. A data limite para a EFD já sofreu duas alterações. Prevista para janeiro deste ano, o prazo foi prorrogado para 31 de maio e para 30 de setembro. A possibilidade de nova alteração na data é bastante remota. Entenda o SPED Fiscal** A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Conforme disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, a EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 01 de janeiro de 2009, poderá ser exigido de todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI, de acordo com os cronogramas a serem estabelecidos pelas Secretarias de Fazenda estaduais e RFB (exceto os contribuintes sediados no Distrito Federal e Pernambuco). Os prazos para a apresentação da EFD são estabelecidos pelas respectivas Secretarias de Fazenda de cada estado. Ato COTEPE ICMS nº 15 de 19 de março de 2009 - DOU 08/04/2009 - Prorroga até 30 de setembro o prazo de entrega das EFD referentes aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2009. **fonte: www1.receita.fazenda.gov.br
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postado por Roberto Dias Duarte |
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20/09/2009 |
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Pesquisa sobre SPED Fiscal: 77% cumprirão o prazo
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Pesquisa realizada neste mês, com profissionais que trabalham em projetos de SPED Fiscal, revela tendências e derruba mitos sobre tema Os resultados representam a percepção técnica dos projetos de adequação ao SPED Fiscal. As principais revelações foram: 77% dos entrevistados que estão obrigados à EFD acreditam que irão cumprir o prazo. As principais dificuldades foram: a falta de informações e suporte para as dúvidas (16,5%), adequação do software ERP e/ou fiscal (16,5%), dados cadastrais incopatíveis/insuficientes (13,8%). 67,2% informaram que as customizações no ERP foram percebidas com medianas (37,1%), poucas (20,3%) ou nenhuma (9,8%). Apenas 1,8% atribuiu à falta de tempo ou custo do projeto, como uma grande dificuldade. 56,1% tiveram o custo total do projeto em até R$30mil. 28% investiram mais de R$100mil. 79% das empresas investiram até R$10 mil em treinamentos. Possivelmente o baixo investimento em capacitação foi a causa do problema de “falta de informações”. 72,4% gastaram até R$30 mil com a customização do ERP. 74,1% pagaram até R$30 mil para consultorias.
Para os futuros projetos de SPED Fiscal, há algumas tendências apontadas pela pesquisa: Com a adequação dos principais ERP's, possivelmente o nível de customizações futuras deve ser reduzido. SAP, TOTVS e Mastermaq foram citados por 31,6% do total. A consolidação do conhecimento sobre o tema deve reduzir a relevância do problema “ falta de informações e suporte”. Falta ou incompatibilidade de dados cadastrais deve ser o principal desafio para a segunda onda de empresas obrigadas à EFD.
A pesquisa Iniciada em 03 de setembro de 2009, a primeira etapa foi concluída em 18 do mesmo mês, quando publiquei os resultados dos 206 questionários preenchidos por profissionais envolvidos com o projeto SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital - EFD). A seleção de entrevistados foi aleatória tendo como base pessoas que participam de grupos e comunidades da internet sobre o SPED, palestras que realizei em todos os estados brasileiros, e grandes eventos promovidos por entidades da área contábil. 1) Perfil do profissional que atua em projetos de SPED Fiscal Os resultados apontados representam uma percepção técnica dos projetos de adequação ao SPED Fiscal. Mais de 60% dos entrevistados realizam atividades operacionais: analistas (22,8%), consultores (18,3%), técnicos (17,8%) e auditores (3%). A média gerência participou com pouco mais de 20% do total, sendo: gerentes (10,9%), coordenadores (8,4%), supervisores (3,5%). A participação acadêmica representou apenas 3,5% e a alta direção empresarial, pouco mais de 10%, sendo: empresários (8,9%) e diretores (3%). Cerca de 28% são graduados em ciências contábeis; e 15,8% possuem formação técnica na área contábil. Os graduados em administração de empresas representam quase 21%, em direito menos de 2% e 21% em outros cursos superiores. Realizaram cursos de especialização 19,8% , 5% mestrado e 1% doutorado. Aproximadamente 75% declaram ter menos de 45 anos; sendo que 44% estão na faixa etária dos 31 aos 45 anos. Dos entrevistados, 36,6% afirmaram trabalhar em empresas e 18% em escritórios de serviços contábeis. Apenas 14,9% atuam em empresas fornecedoras de software, 14,4% em consultorias relacionadas à contabilidade e 13,9% em consultorias relacionadas à tecnologia. Uma pequena parcela trabalha como profissional autônomo (9,4%), em instituições de ensino (8,4%) e empresas públicas (5,9%). 2) Perfil do software de gestão (ERP) e fiscal Quando perguntados sobre qual é o o fornecedor de software de gestão (ERP) utilizado para os projetos de SPED Fiscal que você atua, as respostas principais foram as seguintes: A resposta à questão foi aberta. 70 fornecedores foram citados. Sobre a avaliação da conformidade do ERP com relação ao SPED Fiscal, cerca de um terço dos profissionais considerou o seu sistema de gestão com nenhuma ou pouca aderência. Eles afirmaram ainda que houve customização completa do sistema ou um grande esforço de desenvolvimento. Afirmaram que não houve necessidade de customização no ERP 9,8%. Consideraram que o ERP já possuia alguma ou muita conformidade 57,4%. Para esses poucas customizações foram realizadas. Com relação fornecedor de software para os projetos de SPED Fiscal, os resultados foram: TOTVS: 11,1% Desenvolvimento Interno: 8,9% Mastermaq: 8,1% Mastersaf: 8,1% SAP: 5,2% Nenhum: 4,4% SYNCHRO: 2,2% Procwork: 2,2% Alliance Consultoria: 2,2% Outros: 47,4%
A resposta à questão foi aberta. 67 fornecedores foram citados. 3) Situação do projeto 77% dos entrevistados que estão obrigados à EFD acreditam que irão cumprir o prazo. Além disto, a percepção sobre a situação atual dos projetos foi: até 10% concluído | 15.1% | de 11% a 30% concluído | 6.8% | de 31% a 50% concluído | 13.0% | de 51% a 70% concluído | 16.4% | de 71% a 90% concluído | 17.8% | de 91% a 99% concluído | 21.2% | 100% concluído | 9.6% |
4) Custos do projeto Quando perguntados sobre a quantificação dos custos do projeto, as respostas foram: | 0 a R$10mil | R$11mil a R$30mil | R$31mil a R$50mil | R$51mil a R$100mil | R$101mil a R$300mil | mais de R$300mil |
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Custo total do projeto | 40.2% | 15.9% | 8.5% | 7.3% | 14.6% | 13.4% | Customização do software de gestão (ERP) | 54.0% | 18.4% | 10.3% | 10.3% | 4.6% | 2.3% | Custo anual do software fiscal | 58.1% | 16.3% | 9.3% | 11.6% | 3.5% | 1.2% | Customização do software fiscal | 67.1% | 9.2% | 9.2% | 10.5% | 1.3% | 2.6% | Treinamentos | 79.0% | 9.9% | 2.5% | 4.9% | 2.5% | 1.2% | Consultoria | 60.0% | 14.1% | 8.2% | 9.4% | 4.7% | 3.5% | Equipamentos | 65.9% | 18.8% | 4.7% | 7.1% | 1.2% | 2.4% |
5) Maiores desafios As principais dificuldades apresentadas através das respostas espontâneas e abertas foram as relacionadas com a falta de informações e suporte para as dúvidas, adequação do software ERP e/ou fiscal, dados cadastrais incopatíveis com o necessário à EFD e o próprio leiaute do arquivo. Surpreendentemente, custo e falta de tempo foram apontados apenas por 1,8% das respostas. Qual foi a maior dificuldade do projeto SPED Fiscal? | % | Falta de informações e suporte às dúvidas | 16,5% | Adequação do software | 16,5% | Cadastros | 13,8% | Leiaute EFD | 11,0% | Falta de pessoal qualificado | 6,4% | Falta de dados | 3,7% | Apoio das áreas contábeis e fiscais | 3,7% | Paradigmas | 2,8% | Nenhuma | 2,8% | Custo | 1,8% | Falta de tempo | 1,8% | Mapeamento | 1,8% | Versões do PVA | 0,9% | Outros | 16,5% |
A pesquisa completa pode ser obtida através do link: http://www.robertodiasduarte.com.br/files/pesquisaspedfiscal.pdf
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postado por Roberto Dias Duarte |
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15/09/2009 |
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CEASA: NF-e é adiada só para hortifrutigrangeiros
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A prorrogação da obrigatoriedade para emissão de NF-e se aplica, aos Estados do Amazonas, Alagoas, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, somente em relação aos estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros. Ou seja, estabelecimento atacadista de produtos alimentícios em centrais de abastecimento, estão na obrigatoriedade de emissão de NF-e desde 1/09/2009 para os Estados acima relacionados. Elaborei o questionamento abaixo que foi prontamente respondido pelas autoridades fiscais: Considerando o Protocolo ICMS 10/07 e o Protocolo ICMS 112/09, temos a redação final do primeiro da seguinte forma: “Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes: (…) LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; (…) § 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica: (…) VII – até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. § 2º-A O disposto no inciso VII do § 2º da cláusula primeira somente se aplica aos Estados do Amazonas, Alagoas, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo em relação aos estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros.”. Isto quer dizer que estabelecimento atacadista de outros produtos alimentícios em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estão na obrigatoriedade de emissão de NF-e conforme o item LXXXIX da Cláusula primeira? Ou seja, a partir de 1/09/2009? [SEFAZ/RS] “Correto.” [SEF/MG] “A prorrogação será apenas para atacadistas de hortifrutigranjeiros. Foi publicado o Protocolo ICMS 101/09. Este foi alterado pelo Protocolo ICMS 103/09 e foi publicado também o Protocolo ICMS 112/09. Em Minas Gerais, a prorrogação prevista no novo protocolo atingirá apenas os estabelecimentos atacadistas de hortifrutigranjeiros localizados dentro das CEASAs. Salientamos que não se aplica aos estabelecimentos atacadistas de outros produtos alimentícios. Estes contribuintes deverão protocolar solicitação de exclusão de obrigatoriedade da NF-e na Administração Fazendária da circunscrição do estabelecimento.”
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postado por Roberto Dias Duarte |
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08/09/2009 |
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2010, o ano já começou... pelo menos para o SPED
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2006, 2007: esquentando os motores... Em 14/9/2006 a primeira NF-e foi emitida no Brasil pela Empresa Dimed e autorizada pela SEFAZ do RS. O feito histórico está registrado no DANFE disponível no próprio site da SEFAZ/RS em: DANFE_DIMED_1.pdf No mês de março de 2007 as empresas participantes do projeto piloto já emitiam 101mil notas fiscais eletrônicas por mês. 2008: NF-e rumo à massificação...
Abril foi o início da obrigatoriedade de emissão NF-e para 5 setores econômicos. Neste mês foram autorizadas nada menos que 3.535.972 NF-e's. Dezembro, final de do ano de 2008, mais 9 setores econômicos entram na obrigatoriedade de emissão de NF-e. Neste mês foram autorizadas 20.916.000 NF-e's. O ano de 2009: 365.313.244 de NF-e's e 541.403 CT-e's... Em 02 de março de 2009, o projeto Conhecimento de Transporte Eletrônic0 (CT-e) foi implantado no ambiente de produção, sendo que duas empresas credenciadas no Estado do Rio Grande do Sul foram pioneiras na emissão deste documento com validade jurídica e fiscal em todo o território nacional. Os dois Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) podem ser visualizados em:
Outros fatos foram marcantes em 2009: i) Abril/2009: Início da obrigatoriedade de emissão NF-e para mais 25 setores econômicos. Neste mês foram autorizadas aproximadamente 25 milhões NF-e's. ii) Junho/2009: Data final para entrega do SPED Contábil (ECD) relativa ao exercício de 2008. 87% das empresas, de um total aproximado de 8.200, cumpriram o prazo. iii) Em 15 de julho de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Protocolo ICMS nº 66 que institui o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF), fundamentado no processo de geração de conhecimento fiscal através de habilidades humanas. Conforme definição do Protocolo: “A atividade de Inteligência Fiscal divide-se em dois ramos: a Inteligência, que visa precipuamente produzir o conhecimento; e a Contra-inteligência, que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas que ameacem a salvaguarda dos dados, conhecimentos, áreas e instalações, pessoas e meios de interesse da Unidade de Inteligência Fiscal.” iv) Setembro/2009: Início da obrigatoriedade de emissão NF-e para mais 54 setores econômicos. A média mensal de documentos autorizados pelas Secretarias de Fazenda, considerando o período entre abril e agosto de 2009 foi de 41 milhões de NF-e's. Hoje já temos 365.313.244 de NF-e's e 541.403 CT-e's autorizados pelas autoridades fiscais em nosso país. No próximo dia 30 de Setembro, teremos a data final para cerca de 15 mil empresas transmitirem seus arquivos do SPED Fiscal, encerrando o primeiro desafio da Escrituração Fiscal Digital. O mínimo que podemos esperar para 2010... Por outro lado, o ano de 2010 já começou. Pelo menos para o SPED.
A nota fiscal eletrônica será adotada por toda indústria e comércio atacadista. Alguns Estados já estão considerando incluir produtores rurais na obrigatoriedade de emissão deste tipo de documento fiscal. Enfim, tudo indica que o até o inicio de 2011, nota fiscal em papel será coisa do passado.
As empresas que têm o regime tributário baseado em Lucro Real já estão obrigadas a entregar o SPED Contábil relativo ao exercício de 2009 em junho de 2010. Além disto, A Susep colocou em audiência pública a minuta de circular segundo a qual as seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil, em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem prejuízo das demais informações que prestam em conformidade com a legislação. Há uma tendência de massificação do SPED Fiscal para o próximo ano para todos os contribuintes de ICMS, excetuando-se os optantes pelo Simples Nacional. Como se não bastasse, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda de todos os estados brasileiros assinaram um acordo de cooperação, no dia 31/8/2009, para a criação do Brasil-ID: Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias. Conforme o MCT, “o projeto visa estabelecer um padrão único de Identificação por Radiofreqüência a ser utilizado em qualquer tipo de produto em circulação pelo país. Também prevê a estruturação de serviços de rastreamento e verificação de autenticidade de todo tipo de mercadoria que poderá ser desenvolvido pelos setores público e privado em atendimento às necessidades do mercado.” Acabou? Não... só começou... A Secretaria da Fazenda paulista vai criar o DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), um e-mail para se comunicar com as empresas, fazer notificações e até autuar. Em dois anos, o governo paulista pretende fornecer esse endereço eletrônico a todas as empresas do Estado de São Paulo. "Não dá mais para mandar um fiscal para cada contribuinte que mostra inconsistência nas informações para o fisco. A ideia é aperfeiçoar a lei do ICMS para poder agir por meio eletrônico. Estamos atentos à modernização tecnológica para combater a sonegação fiscal", afirma Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda paulista, em entrevista para o jornal Folha de São Paulo. Enquanto isso, em minhas viagens pelo Brasil, milhares de empresários me perguntam: Será que o SPED vai pegar? Minha resposta é sempre a mesma: “Não! SPED não é vírus da gripe suína. É a uma longa jornada das autoridades fiscais rumo à Era do Conhecimento... você já começou a sua?”
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postado por Roberto Dias Duarte |
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01/09/2009 |
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Confirmado: Atacadista do CEASA tem prazo ADIADO!
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Com a publicação do Protocolo ICMS 103/09 no DOU 1 de 1/1/09, fica expresso que não houve dispensa, e sim adiamento do prazo de emissão de NF-e. Ontem eu já havia publicado no FinancialWeb que a questão se tratava de uma prorrogação da obrigatoriedade. No final do dia, ainda respondi, em meu blog pessoal, a um leitor que havia entendido o Protocolo 101/09 como dispensa. Minha resposta a ele foi clara: o objetivo era dar um prazo maior aos atacadistas de alimentos do CEASA. A resposta ao leitor, em artigo elaborado antes da publicação do Protocolo 103/09, está disponível em: http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=2280 Confira abaixo, a redação final do Protocolo 10/07, além da íntegra do Protocolo ICMS 103/09: “P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes:
(…) LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; (…) § 1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo. § 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no caput, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação. § 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica: I – ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades previstas no caput há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; III – nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; Redação anterior dada pelo Prot. ICMS 24/08, efeitos de 27.03.08 a 13.07.08. III – na hipótese do inciso II do caput, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; IV – na hipótese do inciso X do caput, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Acrescido o inciso V ao § 2º da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 68/08, efeitos a partir de 14.07.08. V – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas. Acrescido o inciso VI ao § 2º da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 43/09, efeitos a partir de 15.07.09. VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. VII – até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (…)” “PROTOCOLO ICMS 103, DE 31 DE AGOSTO DE 2009Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O inciso VII do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a viger com a seguinte redação: 'VII – até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.'. Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica ao Estado do Mato Grosso. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009. Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.” fonte: DOU 1 de 1/9/2009, pág.36
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postado por Roberto Dias Duarte |
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