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EXPERTS - Tradução do Sped

 

28/08/2009

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NF-e: atacadistas do CEASA têm prazo adiado

Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios estão obrigados a partir de 1/9/2009, mas os que estão localizados em centrais de abastecimento foram dispensados.

A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplicará ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme publicado hoje no Diário Oficial da União, no que diz respeito aos prazos do Protocolo ICMS 10/07.

Contudo, o Protocolo ICMS 101/09 alterou apenas o 10/07. Dessa forma, os prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 42/09, que define as datas por CNAE em 2010, ficam mantidas.

Na prática, ocorreu um adiamento. 

 “CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

PROTOCOLO ICMS 101, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso VII ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, com a seguinte redação:

‘VII – ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.’.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Jorcelino José Braga; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.”

fonte: DOU 1 de 28/08/2009, página 31

 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

24/08/2009

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81,4% dos profissionais vêem o SPED positivamente!

.
Pesquisa revela comportamento de profissionais da área contábil frente ao SPED

Iniciei a pesquisa em 12 de junho de 2009. A primeira etapa foi concluída em 24 de agosto, quando publiquei os resultados dos 580 questionários preenchidos por profissionais da área contábil.

A seleção de profissionais foi aleatória tendo como base pessoas que participam de grupos e comunidades
da Internet sobre o SPED, contadores que participaram das mais de 150 palestras que realizei em todos os
estados brasileiros, e grandes eventos promovidos por entidades da área contábil.

As revelações mais importantes da pesquisa foram:

a) 81,4% dos entrevistados acreditam que os impactos do SPED serão positivos do ponto de vista profissional.
b) Quase 45% esperam um aumento de oportunidades.
c) A integração entre empresas e escritórios contábeis é vista como necessária por 67%.
d) 31,4% declararam que mantém relações com empresas que recebem DANFE e não realizam a sua verificação.
e) Apenas 18% participaram de mais de 17 horas de eventos de capacitação sobre o tema. 
f) Os entrevistados afirmaram que nunca participaram de projetos de SPED correspondem a mais de 65%. 

1) Perfil Profissional

Cerca de 48% dos entrevistados são graduados em ciências contábeis e 30% têm formação técnica na área. 18% realizaram algum curso de especialização. Os graduados em administração de empresas representam quase 6% e, em direito, menos de 2%.

Aproximadamente 64% dos profissionais declararam ter menos de 45 anos, sendo que 40% estão na faixa etária entre 31 e 45.

36% afirmaram trabalhar em escritórios de serviços contábeis, 27% são profissionais autônomos. Apenas 20% atuam em empresas de setores não contábeis e 15% em consultorias relacionadas à contabilidade. Uma pequena parcela trabalha em instituições de ensino (6,6%), empresas públicas (5,7%), consultorias relacionadas à tecnologia (4,7%) e fornecedores de software da área contábil (3,9%).

Além disso, 28% definiram sua atuação como técnica. Os empresários respresentam 20% do total de entrevistados, seguidos pelos consultores (14,3%), analistas (10,5%) e gerentes (9,4%). 

O grupo que constitui os “tomadores de decisão” (empresários, diretores, gerentes) representa 33,8% do total.

2) Conhecimento sobre o SPED

41,8% ouviu falar sobre o tema pela primeira vez em 2008 e 31,9% em 2007. Um grupo pequeno, mas significativo só tomou contato com o assunto em 2009: 7%.

Em termos de horas aplicadas à capacitação sobre o SPED, 45,4% dos profissionais aplicaram até 4 horas do seu tempo no aprendizado; 20,4% investiram de 5 a horas; 16,1% de 9 a 16 horas. Apenas 18% participaram de mais de 17 horas de cursos, palestras e seminários.

Os Conselhos Regionais de Contabilidade foram responsáveis pela capacitação de 45,1% dos entrevistados. Tiveram papel relevante também as empresas privadas (29,6%), Secretarias de Fazenda (19,1%), Receita Federal (16,1%) e o SESCON/SESCAP (16,1%). 
 
Ainda, 12,3% nunca participaram de eventos de capacitação sobre o SPED; 33,9% frequentaram cursos e palestras gratuitos. 

3) Participação em projetos de SPED

Os entrevistados afirmaram que nunca participaram de projeto sobre NF-e correspondem a 65,7%; 68,7% dizeram o mesmo sobre SPED Contábil e 74,1% sobre o Fiscal. 

Profissionais que atuaram em projetos como consultores representam 40,2% (NF-e), 35,1% (SPED Contábil), 33,1% (SPED Fiscal).

Afirmaram ter participado de projetos no papel de usuário: 10,9% (NF-e); 12,8% (SPED Contábil); 9,8% (SPED Fiscal).

4) Verificação da Nota Fiscal Eletrônica

Afirmaram não ter relacionamento com empresas que recebem DANFE ou XML 31% dos pesquisados.  Contudo, 31,4% declararam que mantém relações profissionais com empresas que recebem DANFE  e não realizam a verificação nos Portais de NF-e das Secretarias de Fazenda. Apenas 3,3% têm relacionamento com organizações que realizam a conferência eletrônica da NF-e.

5) Principais fornecedores de serviços

Quando perguntados sobre qual fornecedor de software sobre o SPED que os profissionais indicam, foram citadas 73 empresas, dentre elas: Mastermaq Softwares (26,1%), TOTVS ( 6,6%),  Domínio Sistemas (2,2%), Alterdata (2,2%) e SAP (2,2%). Não indicam ou não sabem foram 13,3% e 12,8% respectivamente.

Sobre o fornecedor de informativo legal que os profissionais indicam, 52 empresas foram elencadas, dentre elas: IOB (23,2%), COAD (13,8%), CENOFISCO (6,3%), FISCOSOFT (6,3%), Mastermaq Softwares (4,9%).
Não indicam ou não sabem foram 9,4% e 5,4% respectivamente.

6) Principais fontes de informações sobre o SPED

Os entrevistados realizam suas pesquisas principamente nas seguintes fontes: Portal da Receita Federal do Brasil (83,3%), Portais Estaduais das Secretarias de Fazenda (58,4%), Informativos Legais (35,4%),.Portais dos CRC's (32,9%), publicações impressas dos CRC's (24,9%), site de Roberto Dias Duarte (24,7%), Jornais e Revistas (23%), Livro Big Brother Fiscal (17%).

7) Impactos do SPED

Consideram que o SPED irá impactar positivamente o seu trabalho 81,4%, sendo que 11,2% acreditam que não haverá mudanças e 7,4% irá influenciar negativamente.

A influencia do SPED no trabalho dos pesquisados irá: aumentar a informatização (64%), aumentar as oportunidades (44,9%), aumentar os custos (30%) e reduzir os riscos (27,7%).

Para os participantes da pesquisa, o SPED irá acarretar os seguintes impactos nas empresas em geral: integração eletrônica com os escritórios contábeis (58,6%), utilização da contabilidade como instrumento gerencial (55,7%), implantação de sistemas ERP (42,4%), realização de planejamento tributário (37,5%), utilização de métodos de gerenciamento de documentos eletrônicos (30,7%).

Em relação às consequências do SPED nos escritórios contábeis as principais respostas foram: integração entre clientes e escritório contábil (67,1%); integração de software contábil, fiscal e folha de pagamentos (58,1%); capacitação profissional (50,7%); utilização de métodos para gerenciamento de documentos eletrônicos (35,5%); contratação de profissionais mais qualificados (35,3%) e investimentos em segurança da informação (30,5%).
...
 
Para obter a pesquisa completa, acesse:

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

16/08/2009

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NF-e: Cuidados com o uso de certificados digitais

“Primeiramente, deve-se lembrar que o certificado digital representa a ‘identidade’ da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa, possa fechar contratos e/ou negócios e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado"  

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI

 

Alguns leitores demonstraram preocupação com o uso de certificados digitais para assinatura de Nota Fiscal Eletrônica.

Primeiramente é preciso entender que documentos eletrônicos assinados com certificados digitais possuem 3 características fundamentais:

1) Garantia de autoria, ou seja, facilmente conseguimos identificar quem assinou um documento digital

2) Garantia de integridade. Um documento assinado não pode ser alterado.

3) Garantia de não repudio. A medida provisória 2.200 de agosto de 2001 dá a validade jurídica para documentos eletrônicos assinados.

Para detalhar melhor o tema, selecionei as questões mais básicas:  

 1) O que é um Certificado Digital?

“Basicamente, o Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria.
Certificado Digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que identifica uma pessoa, seja ela física ou jurídica, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, título de eleitor, RG, etc.”

2) Quais são as aplicações da assinatura digital?

“São muitas as possibilidades de aplicações da assinatura digital, dentre elas encontram-se as seguintes: – comércio eletrônico; – processos judiciais e administrativos em meio eletrônico; – facilitar a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei, uma vez que os cidadãos poderão assinar digitalmente sua adesão às propostas; – assinatura da declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal; – obtenção e envio de documentos cartorários; – transações seguras entre instituições financeiras, como já vem ocorrendo desde abril de 2002, com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB; – Diário Oficial Eletrônico; – identificação de sítios na rede mundial de computadores, para que se tenha certeza de que se está acessando o endereço realmente desejado; etc.”

3) O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?

“De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.”

4) Quais cuidados se deve ter ao se utilizar a certificação digital?

“Primeiramente, deve-se lembrar que o certificado digital representa a ‘identidade’ da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa, possa fechar contratos e/ou negócios e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado. Recomendações para o uso de um certificado digital:


a) A senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém;
b) Caso o computador onde foi gerado o par de chaves criptográficas seja compartilhado com diversos usuários, não é recomendável o armazenamento da chave privada no disco rígido, pois todos os usuários terão acesso a ela, sendo melhor o armazenamento em disquete, smart card ou token;
c) Caso a chave privada esteja armazenada no disco rígido de algum computador, deve-se protegê-lo de acesso não-autorizado, mantendo-o fisicamente seguro. Nunca deixe a sala aberta quando sair e for necessário deixar o computador ligado. Utilize também um protetor de tela com senha. Cuidado com os vírus de computador, eles podem danificar sua chave privada;
d) Caso o software de geração do par de chaves permita optar entre ter ou não uma senha para proteger a chave privada, recomenda-se a escolha pelo acesso por meio de senha. Não usar uma senha significa que qualquer pessoa que tiver acesso ao computador poderá se passar pelo titular da chave privada, assinando contratos e movimentando contas bancárias. Em geral, é bem mais fácil usar uma senha do que proteger um computador fisicamente;
e) Utilize uma senha longa, intercalando letras e números, uma vez que existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais como nome de cônjuge ou de filhos, datas de aniversários, endereços, telefones, ou outros elementos relacionados com a própria pessoa. A senha nunca deve ser anotada, sendo recomendável sua memorização.”
fonte: www.iti.gov.br

5) Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?

“O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz. “

6) O e-CPF pode ser usado como certificado digital para a NF-e? E o e-CNPJ?

“O certificado digital a ser utilizado deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e; já o e-CNPJ pode, no entanto não é o mais indicado. O ideal é utilizar e um e-PJ, a ser emitido especificamente para o processo de assinatura de NF-e.”

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

7) O certificado NF-e dá acesso às informações do e-CAC e a outros serviços da Receita Federal?

“Atualmente, a Receita Federal permite acesso ao e-CAC somente ao representante legal cadastrado em sua base de dados. Assim, caso o certificado NF-e seja emitido para esta pessoa, ela terá os mesmos acessos de um e-CNPJ.”

Fonte: www.serasa.com.br

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

10/08/2009

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NF-e: Qual é a realidade das pequenas empresas?

Em pesquisa realizada com 101 empresas que emitem ou pretendem emitir NF-e, foi possível detectar, pela primeira vez, informações relevantes para o contexto das pequenas empresas.

Os resultados refletem bem a realidade das empresas brasileiras. Pode-se perceber claramente o comportamento das pequenas e médias empresas com relação ao tema, uma vez que a amostra foi proporcional à participação desse segmento no número total de empreendimentos.

A pesquisa revela pontos importantes como:

1) A maior parte dos projetos de NF-e tem curta duração, 80% são concluídos em menos de 3 meses.

2) O volume de investimentos é baixo, 62% desembolsaram até R$10mil (considerando licenciamento e manutenção anual do software, hardware, consultorias, treinamentos e internet).

3) Contudo, apenas 15% das empresas prevêem que o projeto se pagará em até 6 meses.

Enfim, a maior parte das empresas ainda não está considerando NF-e como projeto de melhoria da gestão. As mudanças, para a maioria, são departamentais. Poucos compreenderam que as mudanças transcendem a organização. Por isso, houve pouco envolvimento das áreas comercias, jurídico e marketing, nos projetos (20%, 5% e 1,5%; respectivamente).

 

I – Perfil das Empresas

Cerca de 55% das empresas entrevistadas emitem menos que 500 notas fiscais por mês, 55% faturam até R$10 milhões por ano, 52% não têm filiais, sendo que 83% emitem ou emitirão NF-e por se enquadrarem naobrigatoriedade legal.

Percebe-se que a amostra da pesquisa se caracteriza por empresas de pequeno porte com um volume pequeno de documentos fiscais.

II – O Projeto de Implantação

80% das empresas concluíram seus projetos em até 3 meses. Apenas 17% dos projetos tiveram duração entre 4 a 6 meses.

Com relação aos custos do projeto, 62% investiram até R$10mil, 22% de R$11mil a R$30mil e aproximadamente 10% entre R$30mil a R$100mil.

Quando o assunto é retorno do investimento, os números são muito dispersos. 22% acreditam que o projeto foi só despesa, não haverá retorno. Além disso, 23% sequer sabem se o projeto se pagará ou não. Por outro lado, 15% afirmam que o projeto atingirá o ponto de equilíbrio em até 6 meses. 20% de 6 meses a um ano e 20% em mais de um ano.

70% dos entrevistados informaram que a área contábil participou do projeto. Outras áreas que participaram foram: fiscal (63%), tecnologia (55%), administrativa (38,5%), diretoria (31%), compras (25%). Em 45% dos casos, houve envolvimento do próprio dono da empresa. Contudo, apenas em 25% das empresas ocorreu a contratação de consultoria externa.

III – Contingências

O Formulário de Segurança (FS ou FS-DA) é o principal mecanismo de contingência oficial utilizado pelas empresas com quase 89% das respostas.

Quanto às contingências estruturais, 67% utilizam “no break”. Além disso, 28% têm redundância de links de internet e 20% têm servidores redundantes.

Quase 20% das empresas utilizam o sofware gratuíto da SEFAZ/SP como segunda opção de sistema emissor.

IV – Certificados Digitais

62% dos pesquisados adquiriram e-CNPJ tipo A1 para assinar seus documentos eletrônicos, sendo que 24% preferiram o e-CNPJ tipo A3 em cartão e 12% em token. Menos de 10% optaram pelos certificados específicos para emissão de NF-e (e-PJ).

Quanto ao fornecedor, a Serasa ocupa a primeira posição com 47%, seguido pela Certisign com 27%.

IV – Fornecedor de Software

Percebe-se uma grande dispersão nos números, de forma que não é possível identificar nenhum fornecedor como predominante, conforme abaixo:

Mastermaq: 14%
Sofware próprio: 9%
Software gratuíto SEFAZ/SP: 9%
TOTVS: 9%
SAP: 3%
Outros: 56%

Essa questão foi aberta, de forma a não limitar nenhuma resposta.

V – Como as empresas detectaram a obrigatoriedade.

O contador e as Secretaria de Fazenda são os principais responsáveis pela divulgação das informações sobre aobrigatoriedade, conforme abaixo:

Contador: 49%
Secretaria de Fazenda: 26%
Site: 9%
Consultoria Fiscal: 4%
Cliente: 3%
Revista: 3%

Essa questão foi aberta, de forma a não limitar nenhuma resposta.

VI – Futuros Projetos.

SPED ContábilSPED Fiscal e implantação de ERP estão nos planos de curto prazo da maior parte das empresas, com 66%, 54% e 49%, respectivamente.

Em seguida temos:
Implantação de software fiscal: 20%
Implantação de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços: 17%
Planejamento Tributário: 17%
Auditoria Contábil: 13,5%
Adequação aos padrões internacionais de contabilidade: 12%
Gerencimento de documentos eletrônicos: 11%
Investimentos em segurança da informação: 11%
Auditoria eletrônica: 7%

O link para os resultados completos é: www.robertodiasduarte.com.br/files/pesquisanfe.pdf

Pretendo avaliar o comportamento da próxima onda de empresas que entrará na obrigatoriedade.  

O questionário para responder a pesquisa está disponível em: http://www.robertodiasduarte.com.br/pesquisanfe.htm 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

06/08/2009

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B2B Fiscal: a cadeia de valor na Nova Era

B2B Fiscal: a cadeia de valor na Era do Conhecimento.

Há duas perguntas muito importantes sobre a Nota Fiscal Eletrônica no Portal Nacional da NF-e. A análise detalhada das respostas nos faz compreender a profundidade das mudanças logísticas e administrativas que as empresas terão que enfrentar. Mais que mudar processos internos, a competitividade empresarial se dará em toda cadeia de valor. No mundo pós SPED, não há como sobreviver com fornecedores e clientes fracos em termos gerenciais e fiscais.

Vejamos primeiramente as questões: 

a) O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?
“Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.”

b) O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?
“A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica(www.nfe.fazenda.gov.br). Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário, conforme definido no Ajuste SINIEF 11/08, cláusula segunda, Inciso I;

(...)

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.”

A partir destas respostas podemos analisar e compreender que há mudanças profundas no relacionamento empresarial no mundo pós SPED.

Tenho afirmado que, do ponto de vista tributário e fiscal, pouco se mudou. As regras são as mesmas, só que agora os erros e acertos se propagam na velocidade do pensamento, tanto no relacionamento entre empresas quanto entre fisco e contribuinte.

Vamos considerar dois cenários :

1) Uso de “ferramenta velha” para resolver “problemas novos”.

Empresas que realizam a conferência dos dados e da validade do documento fiscal através do DANFE, em minha análise, estão utilizando o paradigma industrial em processos típicos da Era do Conhecimento. Estão trabalhando de forma tangível em um mundo intangível, digital.

Nesse caso, há aumento de custos operacionais e de risco fiscal. Certamente os profissionais de áreas de recebimento de mercadorias, fiscal e contábil terão que gastar mais horas de trabalho para conferir os dados da NF-e, sua validade, os dados do pedido; e, em caso de alguma não conformidade, acionar os procedimentos de correção: devolução da mercadoria, notas complementares, denúncia espontânea, etc.

2) Uso de “ferramenta nova” para resolver “problemas novos”.

Imagine a seguinte situação: antes do caminhão com as mercadorias sair do pátio do fornecedor, ele envia o XML da NF-e, ou seja, o arquivo eletrônico para o cliente.

O sistema informatizado do cliente, realiza a conferência do XML (estrutura, assinatura digital, validade jurídica e fiscal). Ainda valida a conformidade com relação ao pedido (quantidade, valores, especificações, etc) e com relação aos dados fiscais e tributários (NCM, CFOP, bases de cálculo, aliquotas, valores de tributos, etc).

Uma vez validado o XML, o sistema de gestão do cliente comunica ao sistema do fornecedor e “autoriza” o envio da mercadoria.

Ao chegar no pátio do destinatário, o caminhão com os produtos já é direcionado para o local de desembarque preparado para recebê-lo. Após a conferência física das mercadorias, há o registro de recebimento no sistema de gestão.

Se não houve nenhum problema com o recebimento físico dos produtos, a NF-e, a partir do arquivo XML já registrado no sistema de gestão do cliente, pode ser escriturada, contabilizada e o estoque atualizado.

Processos integrados, como o descrito acima, já são realidade em nosso país e estão se tornando práticas cada vez mais comuns, mesmo em pequenas empresas.

Há fornecedores de software de gestão empenhados em produzir soluções específicas para empresas de menor porte, de forma a promover uma integração total entre fornecedor, cliente, e seus escritórios de serviços contábeis.

Tecnologia não será o problema. A mudança é profunda em termos de cultura e processos.

Recentemente auxiliei algumas empresas de grande porte que atuam em mercados onde seus clientes e/ou fornecedores são caracterizados por uma forte  informalidade.

Logo estas empresas perceberam o que venho alertando há muito tempo: não há como ser competitivo individualmente. Com a integração eletrônica do ponto de vista fiscal e logistico, fundamentado pela NF-e, toda a cadeia produtiva deve ser competitiva. Um elo fraco, seja seu cliente ou fornecedor, aumentará seus custos e riscos.

Quando os clientes são informais, as vendas são prejudicadas. Com a NF-e, as autoridades fiscais poderão identificar rapidamente quais empresas estão vendendo para “pessoas físicas” que, na verdade, são empreendimentos informais. Nesse caso, a responsabilidade pelas consequências fiscais é solidária. Ambos são penalizados: quem vende e quem compra.

Elaboramos diversas possibilidades para solução do problema. Todas passaram pelo fortelecimento global da cadeia de valor. Em alguns casos, entidades de classse patronais optaram por formalizar as seus clientes auxiliando-os no processo de inclusão no sistema de Microempreendedor Individual, além do apoio tecnológico, contábil, fiscal e jurídico, através de serviços fornecidos pela própria entidade.

Em outros casos, as próprias empresas decidiram por realizar estes serviços. Perceberam que, além de sair mais barato que vender na informalidade, os clientes seriam fidelizados.

Soluções similares podem ser adotadas quando os fornecedores são informais. Empresas e entidades podem apoioá-los no sentido da formalização, uso de tecnologia e serviços contábeis.

Vivenciei um outro caso onde a empresa mesmo irá estruturar um “birô de serviços” para seus fornecedores. Quase como se fosse uma incubadora.

Assim, abre-se uma enorme janela de oportunidades em nosso país. Profissionais das áreas tecnológicas, gestão, contábeis e fiscais terão muito trabalho pela frente. Só que, eles precisarão cada vez menos de usar os dedos, para usar cada vez mais a cabeça. Ainda, terão que ampliar sua visão para além da empresa, compreendendo o funcionamento de toda cadeia de valor.

Por fim, o "jeitinho" para maracutaia perde espaço para a criatividade empreendedora conduzindo nosso país a um novo patamar de gestão. 

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

05/08/2009

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Você ainda pensa que SPED é assunto de TI?

por Marcelo Carvalho* e Roberto Dias Duarte

Hoje é quase inimaginável o fato de que há poucos anos atrás as declarações de imposto de renda das empresas eram confeccionadas em uma máquina de datilografia. De lá para cá os avanços tecnológicos foram grandes. Mas pelo menos uma característica básica marcou todo este período: o fisco foi, quase sempre, menos ágil do que as empresas. Pode-se dizer que o leão foi claudicante quando o assunto era seguir os passos dos contribuintes.

As autoridades tributárias vieram criando infindáveis estratégias para sugar toda a informação possível das empresas e dos empresários. E, numa reação quase instintiva, muitos dos contribuintes foram se esquivando habilmente de cada novidade da fiscalização.

Toda essa forma quase lúdica de abordar o assunto serve para alertar sobre o novo panorama: o fisco agora poderá vigiar de maneira eficaz a contabilidade das empresas. Antes do SPED era impossível analisar a quantidade de informações recebidas dos contribuintes. Apostando nisso, muitos contadores e empresários desfrutaram de um ambiente mais do que propício para a entrega de declarações inexatas, balanços forjados, contas não conciliadas, valores de notas fiscais incongruentes com a realidade da operação mercantil, etc.

Ao tornar realidade a escrituração digital e a NF Eletrônica, a Receita estará apta a avaliar melhor todo o universo empresarial, a despeito das ínfimas amostragens que conseguia investigar em seu trabalho de fiscalização. A idéia é que procedimentos incorretos e, às vezes, aviltantes sejam percebidos de forma quase instantânea pela autoridade fiscal.

A fórmula é relativamente simples: práticas indevidas, mas notadamente corriqueiras, tais como falta de conciliação contábil, passivos fictícios, mútuos ou suprimentos de caixa não explicados, serão mais facilmente detectados a partir da integração do plano de contas da empresa com o da Receita. As operações mercantis estarão amarradas automaticamente através da Nota Fiscal Eletrônica.

O fisco sempre teve o apoio de uma legislação severa para combater a inadimplência e a sonegação. Entretanto, não contava com uma ferramenta que lhe permita enxergar estes indícios com a agilidade necessária.

O contribuinte, por sua vez, terá que dar maior importância aos regimentos que antes lhe pareciam inócuos. Punições bastante claras na legislação do imposto de renda, como aquelas relacionadas à omissão de receitas, transferências a beneficiários não identificados e falta de registro de pagamentos, deixarão de ser quase que meras formalidades e retomarão o efeito prático que haviam perdido. Isto, sem dúvida, poderá imputar relevantes ônus àqueles que, diga-se de passagem, insistirem em não calcular corretamente os impostos devidos.

Daqui por diante, contadores e empresários terão que se preocupar com os saldos de caixa contábil que não coincidem com o departamento financeiro. Terão que se preocupar com as operações de mútuo e todas as suas conseqüências tributárias. Terão que dar a devida importância ao controle individualizado de estoques, ativo imobilizado e depreciação, contas a pagar e a receber. Enfim, serão definitivamente forçados a cumprir uma série de obrigações que vinham sendo sistematicamente negligenciadas.

A autoridade fiscal está integrando seu sistema informatizado à contabilidade das empresas. Cabe aos profissionais da área se integrarem aos demais departamentos da empresa com vistas a constituírem uma rede de informações mais confiável e eficaz.

Dentro este contexto, o contador precisa tomar consciência de que seu papel tornou-se ainda mais relevante e, se pensarmos bem, mais pragmático. Isto porque será ele quem responderá por um trabalho técnico mais sério ou não. Será ele quem deverá explicar para o empresário que a condescendência acabou. O tempo de liberar um balanço economicamente perfeito para bater na porta dos bancos, e entregar outro bem mais pobre para o fisco, pode estar com seus dias contados… 

* Marcelo Carvalho é auditor e consultor empresarial  marceloc@acesso.com.br

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

03/08/2009

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ECD's enviadas para o ambiente de Homologação

“Foram detectados dois casos em que empresas piloto utilizaram o receitanet de homologação (pré-produção) e não o desinstalaram para fazer a remessa da ECD para o ambiente de produção. Com isto, os livros foram enviados para o endereço errado.

 

Recomenda-se, portanto, a todos que baixaram o receitanet de pré-produção para realização de testes, que o desinstalem, baixem e instalem o receitanet de produção e, pelo PVA, consultem a situação. Caso o livro não tenha sido encontrado, enviem novamente.

PVA não faz distinção entre recibos oriundos do receitanet de pré-produção do enviado pelo de produção.

É conveniente que, em tais casos, guardem os recibos de transmissão feito pelo receitanet de pré-produção e cópia deste e-mail para eventual contestação de multa.

Fonte: Supervisor do Sped Contábil

Atenciosamente,

Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte”

fonte: http://www.sped.blog.br/profiles/blogs/sped-contabil-ecds-enviadas

 

postado por Roberto Dias Duarte

 
 

PERFIL

Roberto Dias Duarte é professor, administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e especialista em Certificação Digital, SPED e NF-e, com mais de 20 anos em projetos de gestão e tecnologia. É autor do livro "Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento.
 

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